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Requerimento de medidas punitivas contra parte devedora, solicitando pagamento de saldo remanescente e penhora online, em razão de comportamento malicioso e tentativas de induzir erro processual. Pede renovação de intimação e cominação de multa pela inadimplência.
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Entrar em contatoUm requerimento de pagamento de saldo remanescente é um documento jurídico no qual a parte autora solicita que a parte ré pague o valor que ainda deve, sob pena de medidas punitivas e penhora online.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em que contende com $[parte_reu_nome_completo], em referência específica à manifestação da parte contrária constante às fls. 644/646, vem, mui respeitosamente, perante esse MM. Juízo, REQUERER, por intermédio do seu advogado in fine assinado, ADOÇÃO DE MEDIDAS ENÉRGICAS E PUNITIVAS EM FACE DA PARTE EXECUTADA FACE À REITERAÇÃO DE CONDUTA MANIFESTAMENTE MALICIOSA E PELA CHICANA E CHACOTA QUE VEM PROMOVENDO NO PRESENTE PROCESSO, consoante será doravante demonstrado
i. Consoante se depreende da leitura da petição de fls. 639/642 apresentada por esta exequente, restou noticiado que a parte contrária encontra-se devedora de um saldo remanescente de R$105.714,42 (cento e cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), além de R$5.649,81 (cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos) a título de diferença de honorários sucumbenciais por conta da majoração da porcentagem quando do julgamento do Recurso Especial e sem prejuízo do dever de recálculo de cada valor indevidamente pago de forma diferida para contemplação da correção pelo INPC e juros legais e, ainda, da multa de 10% prevista no Art. 523, §1º do CPC.
ii. Na mesma petitória restou cuidadosamente demonstrado que, após a baixa dos autos e início da fase de cumprimento de sentença, a própria parte executada peticionou nos autos confessando ser devedora de uma quantia total e atualizada de R$345.664,90 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), que contemplaria o valor principal, as custas processuais e os honorários advocatícios – vide fls. 571 a 577 dos presentes autos.
iii. Ainda na manifestação em referência, restou informado que a própria executada procedeu com o pagamento do equivalente a 30% da dívida e pugnou, mesmo com expressa vedação legal do Art. 916, §7º da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), com o pedido de parcelamento do valor remanescente em mais 6 (seis) parcelas.
iv. A partir daí, uma sucessão de atos repugnantes e reprováveis passaram a ser consumados pela parte contrária e que, mesmo mediante forte resistência do exequente, tornaram-se incessantes e merece especial atenção deste MM. Juízo.
v. Em primeiro lugar, sem prejuízo da nefasta a atitude de forçosamente se impor um parcelamento indevido do total da dívida e de postergar a integralização do total devido na execução, a parte contrária, além de sequer contabilizar juros e correção monetária que seriam devidos caso fosse possível o parcelamento, PASSOU A PETICIONAR NOS AUTOS E NOTICIAR PAGAMENTOS COLACIONANDO GUIAS E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS PRETÉRITOS E DE PARCELAS ANTERIORES E A REQUERER INCESSANTEMENTE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, em reprovável e repulsiva tentativa de induzir esse MM. Juízo a erro e desonerar-se ou de postergar ainda mais o pagamento integral do valor da execução.
vi. Aliás, atitude essa que se repete na última petitória protocolizada pela parte contrária e presente às fls. 644/655 dos autos, senão vejamos cuidadosamente.
vii. Isso porque, a parte contrária efetivou, 5 pagamentos no processo, sendo uma entrada correspondente a 30% do valor total confessado (fls. 576) e mais 4 (quatro) parcelas sucessivas: em $[geral_data_generica] (fls. 586 a 588); em $[geral_data_generica] (fls. 597 a 599); em $[geral_data_generica] (fls. 606/608); em $[geral_data_generica] (fls. 619 a 621).
viii. Assim, considerando o total dos pagamentos realizados pela parte contrária (entrada de 30% e parcelas), restou um saldo devedor de R$70.476,92 (setenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) do total de R$345.664,90 (trezentos e quarenta e cinco …
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Caso a parte ré não pague o saldo remanescente, o requerente pode solicitar medidas enérgicas e punitivas, como a penhora online dos bens do devedor.
Se a parte ré tentar parcelar sua dívida de forma indevida, o juiz pode rejeitar o parcelamento, aplicar multas e ordenar a penhora online para assegurar o pagamento integral e imediato do valor devido.
Os juros e correções monetárias em processos de execução são calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros legais, para garantir o valor atualizado da dívida.
O Código de Processo Civil prevê uma multa de 10% sobre o valor da dívida se o devedor não efetuar o pagamento em até 15 dias após ser intimado para cumprir a sentença.
Sim, a parte ré pode ser obrigada a recalcular o valor pago, incluindo juros e correção monetária, para garantir que o pagamento seja feito corretamente e que o saldo residual seja complementado.
Se a parte ré continuar apresentando comprovantes de pagamentos passados, pode ser acusada de tentar induzir o juiz a erro, o que pode resultar em sanções adicionais e a rejeição de seus pedidos.
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