Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA $[processo_comarca] - $[processo_uf].
U R G E N T E
RÉU PRESO
Proc. nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado --- onde, em atendimento ao que preceitua o art. 5º, § 1º do Estatuto da OAB, vem protestar pela juntada do instrumento procuratório no prazo legal ---, para, com estribo no art. 5º, inc. LXV, da Constituição Federal c/c 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, estes do Caderno Processual Penal, apresentar
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA,
em razão dos fundamentos abaixo evidenciados.
I – INTROITO
Colhe-se dos autos que no dia $[geral_data_generica] o Réu fora preso em flagrante por policiais militares, por ter, presumidamente, praticado ato tentado de estupro de vulnerável. (CP, 217-A). Na hipótese, cogita-se que o Acusado tentará manter relações sexuais com sua enteada $[geral_informacao_generica], a qual, à época dos fatos, tinha a idade de 12 anos e sete meses de idade.
Em conta do despacho que demora às fls. 23/25 do processo criminal em espécie, Vossa Excelência, na oportunidade que recebera o auto de prisão em flagrante(CPP, art. 310), convertera essa em prisão preventiva. Nesse momento processual, sob o enfoque de que “. . .a permanência do réu em liberdade resulta em risco à sociedade e a paz social.”
Todavia, com a merecida venia, o Réu destaca que, na verdade, a prisão cautelar em referência não é de conveniência, à luz de preceitos constitucionais e, mais ainda, sob o alicerce de dispositivos da Legislação Adjetiva Penal.
Desse modo, almeja-se com a presente seja reanalisada a viabilidade da liberdade provisória, maiormente quando o Acusado, com esta peça processual, revela fundamentos não analisados quando do desfecho do despacho inaugural.
II – PRISÃO PREVENTIVA É PRISÃO CAUTELAR
– O Réu não ostenta quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP
- Inescusável o deferimento do pedido de liberdade provisória
De outro bordo, importa revelar que o Acusado não ostenta quaisquer das hipóteses situadas no art. 312 da Legislação Adjetiva Penal, as quais, nesse ponto, poderiam inviabilizar o pleito (sucessivo) de liberdade provisória.
Como se percebe, ao revés disso, o Réu, antes negando a prática do delito que lhe restou imputado, demonstra que é primário e de bons antecedentes, comprovando, mais, possuir residência fixa e ocupação lícita. (docs. 01/04)
De outro importe, o crime, pretensamente praticado pelo Réu, não ostenta característica de grave ameaça ou algo similar.
A hipótese em estudo, desse modo, revela a pertinência da concessão da liberdade provisória.
Convém ressaltar, sob o enfoque do tema em relevo, o magistério de Norberto Avena:
“A liberdade provisória é um direito subjetivo do imputado nas hipóteses em que facultada por lei. Logo, simples juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado, assim como presunções abstratas sobre a ameaça à ordem pública ou a potencialidade a outras práticas delitivas não constituem fundamentação idônea a autorizar o indeferimento do benefício, se desvinculadas de qualquer fator revelador da presença dos requisitos do art. 312 do CPP. “ (AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal: esquematizado. 4ª Ed. São Paulo: Método, 2012, p. 964)
No mesmo sentido:
“Como é sabido, em razão do princípio constitucional da presunção da inocência (art. 5º, LVII, da CF) a prisão processual é medida de exceção; a regra é sempre a liberdade do indiciado ou acusado enquanto não condenado por decisão transitada em julgado. Daí porque o art. 5º, LXVI, da CF dispõe que: ‘ninguém será levado à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. “ (BIANCHINI, Alice . . [et al.] Prisão e medidas cautelares: comentários à Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. (Coord. Luiz Flávio Gomes, Ivan Luiz Marques). 2ª Ed. São Paulo: RT, 2011, p. 136)
(não existem os destaques no texto original)
É de todo oportuno também gizar as lições de Marco Antônio Ferreira Lima e Raniere Ferraz Nogueira:
“A regra é liberdade. Por essa razão, toda e qualquer forma de prisão tem caráter excepcional. Prisão é sempre exceção. Isso deve ficar claro, vez que se trata de decorrência natural do princípio da presunção de não culpabilidade. “ (LIMA, Marco Antônio Ferreira; NOGUEIRA, Raniere Ferraz. Prisões e medidas liberatórias. São Paulo: Atlas, 2011, p. 139)
(sublinhas nossas)
É altamente ilustrativo transcrever notas de jurisprudência, as quais indicam a possibilidade da concessão de liberdade provisória em razão de crime de estupro de vulnerável:
PRISÃO PREVENTIVA POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUPOSTO TOQUE EM CRIANÇA COM 3 ANOS DE IDADE. HABEAS CORPUS SUSTENTANDO NEGATIVA DE AUTORIA, PRISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA, PREDICADOS PESSOAIS E CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
1. Quando não evidente, a negativa de autoria não pode ser objeto de apreciação em sede de habeas corpus, por exigir dilação probatória. 2. A invocação da gravidade em abstrato do crime não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva, se desvinculada de qualquer fato concreto, especialmente quando se tratar de paciente primário, com bons antecedentes e emprego fixo. 3. Conclusão: pedido conhecido em parte; ordem concedida; acolhendo em parte o parecer. Expedição de alvará de soltura. (TJGO; HC 0065186-56.2014.8.09.0000; Senador Canedo; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Edison Miguel da Silva Jr; DJGO 02/04/2014; Pág. 144)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. HOMOLOGADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, CONVERTIDA ESSA SEGREGAÇÃO EM PRISÃO PREVENTIVA, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIDA.
Liminar de soltura ratificada para deferir a liberdade provisória ao paciente, mediante o cumprimento das condições anteriormente estabelecidas. Ordem parcialmente concedida. Unânime. (TJRS; HC 32442-24.2014.8.21.7000; Teutônia; Sexta Câmara Criminal; Relª Desª Bernadete Coutinho Friedrich; Julg. 13/03/2014; DJERS 26/03/2014)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. NECESSIDADE. V.V.RELATOR (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO PREJUDICADO. MÉRITO (UNANIM. ). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENDIDA RESTAURAÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP, a manutenção da decisão que concedeu liberdade provisória ao recorrido é medida que se impõe. Estando o recorrido em liberdade há mais de 02 (dois) anos e, não havendo notícias de que tenha infringido as condições estabelecidas para a soltura, não se vislumbra a necessidade da prisão cautelar. (TJMG; RSE 1.0045.11.003811-9/001; Rel. Des. …