Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos de cumprimento de sentença proposta por $[parte_reu_razao_social], também já qualificado, por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 854, §3º, inciso I do Código de Processo Civil, formular
PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA ONLINE,
em decorrência das razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. TEMPESTIVIDADE
O executado tomou conhecimento do bloqueio realizado em $[geral_data_generica], porém sequer ainda foi intimado nos presentes autos sobre a indisponibilidade dos valores, sendo, portanto, tempestivo.
2. RAZÕES DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO
Foi determinada nestes autos, em $[geral_data_generica] a penhora on-line do valor indicado às fls. 41-42 (R$ $[geral_informacao_generica]). Em $[geral_data_generica] ocorreu o bloqueio de R$ $[geral_informacao_generica] de conta bancária da pessoa jurídica no banco Inter, agência $[geral_informacao_generica], conta corrente $[geral_informacao_generica].
2.1. DA IRREGULAR PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA
A conta bancária penhorada é utilizada pela empresa para a movimentação dos pagamentos realizados pelo aplicativo do “$[geral_informacao_generica]”, inviabilizando a sua continuidade, pois aplicado sobre o valor bruto em percentual superior à margem de rentabilidade da sociedade empresária.
Insta salientar que os valores depositados nessa conta são utilizados, além da continuidade da empresa, para a subsistência do seu proprietário, sendo a sua única fonte de renda.
Nesse sentido as jurisprudências:
EXECUÇÃO FISCAL ICMS - Exceção de pré-executividade - Penhora - Faturamento - Percentual - Redução - Possibilidade: A penhora sobre o faturamento é legalmente admitida, mas não pode inviabilizar a atividade econômica da empresa, incumbindo ao juiz observar a razoabilidade e a proporcionalidade na fixação do percentual incidente sobre o faturamento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2269060-18.2018.8.26.0000; Relator (a)> Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga- SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 24/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019)
Penhora - Faturamento - Depositário. (...) O percentual da penhora de faturamento não pode ser fixado de modo a inviabilizar a atividade econômica da empresa devedora. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2231420-15.2017.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro (28/02/2018)
O Código de Processo Civil dispõe expressamente:
Art.805 – Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará …