Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe em que contende com $[parte_reu_nome_completo], tomando ciência do depósito voluntário realizado pela parte contrária acerca do valor da condenação imposta em segunda instância por força do julgamento da Apelação interposta pela parte autora, vem, mui respeitosamente, por seu advogado in fine assinado, em conformidade com o Ato Conjunto nº 11 de 21 de Maio de 2018 do Tribunal de Justiça da Bahia, REQUERER O LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO DEPOSITADO PELA PARTE CONTRÁRIA E COMPROVADO ÀS FLS. 299/303 POR MEIO DO SISCONDJ E CONSEQUENTE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA A CONTA CORRENTE ABAIXO INDICADA:
BANCO $[geral_informacao_generica]
AGÊNCIA: $[geral_informacao_generica]
CONTA CORRENTE: $[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
CNPJ: $[geral_informacao_generica]
I. Somente após a expedição do alvará requerido, PUGNA PELA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO E PAGAMENTO DO SALDO RESIDUAL DEVEDOR DE R$2.839,87, tendo em vista a realização a menor e em desconformidade com os parâmetros de cálculo constante no acórdão.
II. Isso porque, de acordo o decisum do juízo ad quem, a parte contrária foi condenada ao pagamento do valor a título de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (09/04/2014) e correção monetária com base no INPC, a partir do arbitramento (17/09/2018), além de custas e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação.
III. Ocorre que, consoante se depreende da própria composição de cálculos acostada pela parte contrária e constante às fls. 292 dos autos digitais, a parte contrária inverteu a data de incidência de juros com a data de incidência da correção monetária, consignando como data inicial da contagem dos juros o dia 25/09/2018 e o da correção o dia 17/09/2018, REPERCUTINDO EM UM SALDO DEVEDOR (INCLUINDO A VERBA HONORÁRIA) NA ORDEM DE R$2.839,87, resultante da subtração do montante total devido de R$ 18.415,99 (conforme cálculos anexos) do valor voluntariamente pago pela parte …