[Modelo] de Requerimento de Habilitação de Advogado | Petição para Inclusão nos Autos
Resumo com Inteligência Artificial
Petição de habilitação de advogado nos autos do processo, solicitando que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome do patrono, conforme o art. 272, § 2º do CPC, para garantir a nulidade caso contrário.
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Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, que lhe move contra $[parte_reu_razao_social], vem, com o maior e absoluto respeito perante Vossa Excelência REQUERER a habilitação do patrono nos presentes autos.
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É um documento utilizado para formalizar a inclusão de um advogado nos autos de um processo já em andamento, solicitando ao juiz que todas as publicações e intimações sejam feitas em nome desse advogado.
Para requerer a habilitação de um advogado, deve-se apresentar uma petição ao juiz do caso, solicitando a inclusão do advogado nos autos e que todas as notificações sejam direcionadas a ele. É importante anexar a procuração e fornecer os dados do advogado.
A petição deve incluir o nome completo do advogado, número de inscrição na OAB, endereço profissional, e-mail e uma procuração que comprove a autorização para atuar no processo. Também se deve solicitar que as notificações sejam enviadas ao advogado designado.
Especificar o nome do advogado nas intimações e publicações é crucial para garantir que todas as comunicações processuais sejam recebidas corretamente, evitando nulidades processuais e garantindo o pleno exercício do direito de defesa.
Se as intimações não forem enviadas ao advogado habilitado, isso pode resultar em nulidades processuais, já que o advogado não terá ciência dos atos do processo, o que pode prejudicar a defesa do cliente.
A base legal para requerer a habilitação de um advogado em um processo civil é o Código de Processo Civil, especificamente o artigo 272, § 2º, que regulamenta como as intimações devem ser direcionadas ao advogado indicado nos autos.
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