Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], o primeiro $[parte_autor_profissao] inscrito no CPF nº $[parte_autor_cpf], com RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e a segunda $[parte_autor_profissao] e inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], com RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, ajuizarem a presente:
ACORDO PARA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PENSÃO ALIMENTÍCIA
PELA VIA CONSENSUAL, expondo o que entendem pertinente e relevante, bem como traçando seu pacto resilitivo, na forma a seguir delineada:
Inicialmente, roga que seja observado o pedido de Justiça Gratuita.
Rogando ainda pela observação do fatos expostos na vestibular da presente demanda, a qual será resolvida por meio de acordo entre as partes, conforme as disposições do presente documentos, rogado ao Ilustre Juízo a homologação do mesmo.
DO PACTO ENTRE OS REQUERENTES
Os requerentes conviveram em regime de união estável, pelo interregno temporal de 23 (vinte) anos, em plena comunidade de vida, sob um mesmo teto, elevados ao status de família, pela novel Constituição Federal, ex vi, do artigo 226, § 3º.
Desta união adveio uma filha, $[geral_informacao_generica], nascida em $[geral_data_generica], brasileira e maior, cujo assento de nascimento e documento de identificação segue anexo.
Durante o lapso temporal da União Estável, o casal não construiu patrimônio.
Pelos motivos a eles pertinentes, os quais grassaram entre os residentes no feito, deliberam de forma amistosa, pôr termo a união estável havida, estatuindo, para tanto, as seguintes cláusulas integrativas da dissociação:
1. A título de pensão alimentícia, pagará o convivente homem, em favor da convivente mulher, a qual não possui meios de renda ou sobrevivência, o valor de R$ $[geral_informacao_generica] por mês, tendo como termo a quo de vigência o mês de agosto de 2016, sendo que o pagamento se dará, sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês vincendo, em depósito em conta corrente, no Banco do Brasil, cujos os dados são: $[geral_informacao_generica].
2. O atraso no pagamento gerará multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da pensão.
3. Estabelecem, ainda, …