Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], vem à presença de V. Exa., expor e ao final requerer:
As ações de execução devem ser conduzidas sempre mirando a satisfação do direito de crédito do exequente. Trata-se de pensamento voltado à satisfação do direito material postulado em Juízo, fim último do Poder Judiciário.
É certo que a execução deve tramitar da forma menos onerosa para o devedor, mas também é certo que o que se busca tutelar com o processo, em essência, é o direito do credor representando por título executivo judicial ou extrajudicial. O processo deve ser impulsionado para atingir seu fim, o que não está a ocorrer no caso concreto ante a não localização dos executados.
O arresto prévio, que encontra amparo no art. 830 do Código de Processo Civil, é instrumento que se coaduna com o acima asseverado e, no caso dos autos, poderá ser meio eficaz para que finalmente as partes executadas venham para se defender e possibilitar o andamento do feito.
Assim, além do argumento voltado à proteção do direito material, a possibilidade de arresto prévio também encontra amparo no direito adjetivo.
Aliás, sobre a matéria, decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça:
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO EXECUTIVO POR MEIO ELETRÔNICO. Será admissível o arresto de bens penhoráveis na modalidade online quando não localizado o executado para citação em execução de título extrajudicial. De fato, a própria legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. Entre elas, encontra-se o arresto executivo de que trata o art. 653 do CPC (também denominado de prévio ou pré-penhora): medida de caráter cautelar consubstanciada na constrição de bens do executado com o intuito de assegurar a efetivação de futura penhora tão somente na hipótese dele (o executado) não ter sido …