Petição
MERÍTISSIMO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo já devidamente qualificada nos autos, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, manifestar-se e, ao final, requerer:
O Executado deve a Exequente atualmente o valor de R$ Informação Omitida(Informação Omitida), conforme se verifica na planilha de cálculos devidamente atualizada - doc. Informação Omitida.
Acontece que até o presente momento, todas as tentativas de citação restaram frustradas, e a Exequente não sabe dizer a real localização do Executado, o que impede o devido andamento da presente ação.
Infelizmente, nesse tipo de situação como no caso em tela, a demora na citação permite que o devedor "se prepare" para a execução em curso, adotando medidas de dilapidação e de ocultação do patrimônio, mediante alienação ou transferência de seus bens para terceiros estranhos à lide, com o simples fito de impedir ou, no mínimo, dificultar o intento executório.
No entanto, para tentar frustrar tais expedientes e preservar eventual patrimônio do devedor que possa responder pela dívida, enquanto este não é citado, pode o credor se valer do instituto processual do "arresto". Isso porque, preceitua o Código de Processo Civil, no caput de seu art. 830, que na hipótese de o devedor não vir a ser encontrado em seu domicílio para o ato citatório, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, providência esta de índole eminentemente cautelar ou assecuratória, cujo escopo visa a preservar o patrimônio que responde pela dívida.
Nessa esteira de pensamentos, vários doutrinadores comungam a ideia de que, tal qual ocorre em relação à penhora, o ato de arresto de valores também poderá ser requerido na forma eletrônica (online) e efetivado pela autoridade judicial, através do sistema BACENJUD do Banco Central, com o bloqueio de ativos financeiros que porventura existam em nome do devedor em instituições bancárias, antes mesmo da citação deste, almejando, com tal medida, salvaguardar os interesses do credor na ação de execução. Tal expediente é conhecido por alguns especialistas da área processual como "arresto online" e, ao que tudo indica, homenageia o princípio da efetividade.
Desde já, ressalta-se que esse ato de constrição patrimonial do devedor antes da citação não deve ser visto como gerador de qualquer ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal, já que em nenhum momento se fala em tolher do devedor o seu direito …