Petição
Excelentíssima Senhora Doutor Juízo de Direito da Vara ___ da Comarca de CIDADE.
Autos do processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos, vem por meio de seus advogados, se manifestar à Vossa Excelência, por meio de petição simples, com base nos seguintes argumentos:
I – Dos Fatos e do Direito:
A autora, após esperar o aviso de recebimento das duas cartas de citação dos réusNome Completo, vislumbrou que apenas o réu Nome Completo foi devidamente citado e não apresentou contestação, e a ré Josefa Libório Borges, mãe do réu Nome Completo, não foi encontrada para a realização da devida citação.
De tal sorte, pede-se que seja realizada a citação por edital para Nome Completo, tendo em vista que não foi possível fazer a citação real em face dela.
Pede-se ainda que o presente processo tenha andamento processual, pois desde 17/03/2017, não houve andamento processual por parte deste Juízo, sendo que erroneamente está concluso para sentença desde 28/11/2016.
Diga-se erroneamente, está concluso para sentença, tendo em vista que a ré Nome Completo está em local incerto ou não sabido (desconhecido), pressuposto para o deferimento da citação por edital.
Pede-se a celeridade processual tendo em vista que no presente processo ainda se está na fase processual de citação da ré Nome Completo.
A) Quanto ao Pedido de Cautelar/Liminar de Arresto em face dos três bens em litígio.
Reitera-se o pedido de tutela provisória de urgência cautelar de sequestro, nos termos da petição inicial.
O sequestro de bens se trata de uma medica cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa, consistente na apreensão de bem determinado, objeto de litígio, para assegurar sua entrega, em bom estado, ao vencedor da causa. Atua, praticamente, por meio do desapossamento do bem para conservar sua integridade; ante a disputa judicial, o bem deve ser preservado de danos, evitando-se a depreciação ou deterioração.
Os requisitos específicos do cabimento da medida cautelar do sequestro, estão previstos no art. 822, I, antigo CPC/73 que diz: “O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro: I – de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundando receio de rixas ou danificações.
No sequestro a proteção ocorre em relação a um bem específico.
Nesse caso, o pedido de sequestro se resume aos seguintes três bens imóveis específicos:
Quanto ao imóvel cuja certidão positiva de propriedade e negativa de ônus é: Informação Omitida
Esse primeiro imóvel, embora esteja em detenção da mãe da autora, pede-se que em virtude da presente ação de petição de herança que discute todo o acervo hereditário ao qual tem direito que seja o referido bem sujeito ao sequestro cujo depositário fiel seja a autora ou subsidiariamente a quem Vossa Excelência decidir como depositário fiel.
Quanto ao segundo imóvel pede-se que seja o bem transmitido para a autora como legítima herdeira que é e por estar o imóvel ainda no nome do seu pai falecido.
Quanto ao imóvel cuja certidão de cadeia sucessória é: Informação Omitida
Quanto ao terceiro imóvel que consta na certidão da cadeia sucessória está transcrevendo que a propriedade passou-se para Informação Omitida, conforme a seguinte transcrição:
Informação Omitida
A fumaça do bom direito está no fato de que a autora é a única legítima herdeira do imóvel de seu pai falecido Edsilvio Borges, não fazendo sentido, não se conceder judicialmente a posse provisória ou o sequestro do mencionado imóvel.
Além disso, não consta dos bens dos réus o primeiro referido imóvel acima mencionado, sendo então direito líquido e certo para que a cautelar/liminar de sequestro seja concedida por Vossa Excelência pelo menos parcialmente.
O perigo da demora, é que o primeiro imóvel acima mencionado está se dissipando por falta de cuidado e pode até desmoronar se não houver reparos pela autora, que só será legítima em fazê-los se for concedida a medida liminar cautelar de urgência.
Esses dois últimos imóveis supramencionados pede-se que sejam sujeito a sequestro tendo em vista a possibilidade dos réus se desfazerem do bem enquanto pendente essa ação judicial tornando, caso isso aconteça, inviável para o resultado prático em caso de procedência do pedido da autora no tocante ao seu pedido de herança pleiteado.
No que tange a …