Direito Civil

[Modelo] de Requerimento para Arresto Online via Bacenjud | Execução e Tentativas Frustradas

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento para arresto online via Bacenjud, em processo de execução. A parte autora alega tentativas frustradas de citação dos executados e fundamenta o pedido com base no artigo 830 do CPC, solicitando a constrição de bens para garantir futura penhora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA judicial DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificados, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, dizer e requerer o que segue:

 

O presente feito se trata de execução promovida pela credora, a qual tramita há mais de dois anos sem que tenha atingido a sua finalidade, notadamente porque ainda não houve a citação dos executados. 

 

Verifica-se, ainda, que foram realizadas tentativas de citação por nos endereços cadastrados no contrato, bem como naqueles diligenciados posteriormente, sem que se tenha obtido êxito na finalidade do ato. 

 

Sobre o tema, dispõe o artigo 830 do Código de Processo Civil que: “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.”

 

O legislador criou a figura do arresto executivo, o qual permite a possibilidade de constrição dos bens do devedor mesmo antes de ocorrer a sua citação. Não está aqui a se falar em penhora, mas em arresto dos bens do devedor. 

 

A possibilidade de arresto executivo é medida que irá garantir futura penhora após a formalização da citação do réu. Veja que a finalidade do arresto é tornar inalienável o bem constrito, não suscitando dúvida sobre o interesse do credor diligente. 

 

Além disso, a anterioridade do arresto irá conferir ao credor previdente que primeiro levou a efeito o ato de constrição do bem, a primazia sobre eventual penhora que venha ocorrer em relação ao mesmo bem.

 

O arresto executivo não é novidade do novo Código de Processo Civil. Já era previsto e aplicado no CPC/73, e …

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