Direito Processual Civil

Modelo de Requerimento. Declaratória. Nulidade de Atos Judiciais | Adv.Gabriel

Resumo com Inteligência Artificial

Requer a nulidade absoluta de atos processuais a partir da fl. 43, alegando erro grosseiro na substituição de partes e revelia indevida. Fundamenta-se em artigos da CLT e CPC, solicitando a suspensão do leilão e a anulação da penhora, além de requerer publicações em nome do advogado.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] DE $[processo_cidade]

 

 

 

URGENTE

LEILÃO DESIGNADO

 

 

 

Processo: $[processo_numero_cnj]

** COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nos autos da reclamatória trabalhista que lhe é proposta por $[parte_reu_nome_completo], por seus advogados e procuradores infra assinados, instrumento de procuração “ad judicia” anexo, vem, respeitosamente expor, fundamentar e ao final requerer seja decretada a

 

NULIDADE ABSOLUTA 

 

DE TODOS OS ATOS PROCESSADOS À PARTIR DAS FOLHAS 43 DESTES AUTOS e o faz estribado no que lhe facultam os artigos 794, 795 e 798 da CLT e artigos 13 e 45 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pelas razões adiante aduzidas; 

 

MM. Juiz, a presente reclamatória já foi iniciada eivada de erro grosseiro posto que apresentada contra $[parte_autor_nome_completo] e contestada por $[geral_informacao_generica] da qual o Sr. $[parte_autor_nome_completo] é sócio;

 

Ora, uma coisa é a pessoa física do Sr. $[parte_autor_nome_completo] contra o qual teria sido proposta a reclamatória, outra coisa totalmente diferente é sua empresa – pessoa jurídica- e que contestou a presente reclamatória – ilegitimamente, aliás;

 

Na audiência inaugural o Sr. $[parte_autor_nome_completo] compareceu acompanhado de advogado que apresentou contestação em nome da empresa $[geral_informacao_generica], a qual foi aceita por este MM. Juízo, sendo que, naquela oportunidade, foi dado o prazo de 05 dias para que o reclamante juntasse aos autos o substabelecimento do advogado que o representou naquela oportunidade e, também, para que se manifestasse sobre a contestação apresentada e os documentos que a acompanhavam;

 

Certo é que o reclamante quedou-se silente quanto ao erro pois não de manifestou sobre a contestação apresentada por quem não fazia parte do feito e, assim, não alertou o Juízo para que este resolvesse a situação optando por calar-se e aproveitar-se do fato, o que, com todo o respeito, configura litigância de má fé;

 

O pior está por acontecer;

 

Na oportunidade da audiência inaugural as partes e seus procuradores saíram cientes da designação de data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2005;

 

Ocorre que, por uma fatalidade em sua vida, o Sr. $[parte_autor_nome_completo] não pôde comparecer à audiência, sendo que nenhum de seus procuradores a ela compareceu, sendo que a ela compareceram o reclamante e seu advogado;

 

Por requerimento do senhor ex-advogado do reclamante, naquela oportunidade, foi decretada a revelia do Sr. $[parte_autor_nome_completo] que sequer fazia parte do processo;

 

D. Magistrado, pergunta-se: como isso pode acontecer SE OCORRERA A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NECESSÁRIA JÁ QUE OUTRA PESSOA – NESTE CASO $[geral_informacao_generica]- ASSUMIU O POLO PASSIVO DO FEITO E O CONTESTOU?;

 

Pergunta-se, como foi aplicada a revelia se $[parte_autor_nome_completo] foi substituído, AINDA QUE NÃO FORMALMENTE, por pessoa jurídica que apresentou contestação?;

 

DESTAQUE-SE, PORQUE MUITO IMPORTANTE, QUE O RECLAMANTE, POR NÃO IMPUGNAR E, AINDA, POR APRESENTAR RÉPLICA SEM IMPUGNAR A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL ACEITOU A MUDANÇA NO POLO PASSIVO, ENTÃO, A RECLAMADA PASSOU A SER A EMPRESA $[geral_informacao_generica];

 

Foram ignorados os pressupostos das condições de existência da ação, os quais, por respeito a inteligência e saber jurídico o ora requerente deixa de enunciar 

 

A considerar-se os fatos acima elencados, com todo o respeito e acatamento, deveria ter sido desconsiderada a pessoa física do Sr. $[parte_autor_nome_completo], excluindo-o da lide por ser parte ilegítima, e admitido a ela a empresa contestante $[geral_informacao_generica];

 

Regularizado o feito e sanado o erro, a sentença de fls. deveria ser prolatada considerada tais alterações;

 

Ao revés, a r. sentença de fls. 43 e seguintes desconsiderou tais fatos e condenou o Sr. $[parte_autor_nome_completo] – parte ilegítima no feito, reitere-se porque importante;

 

Antes que sequer tivessem os procuradores das partes intimados por Diário Oficial publicado no dia 10/02/2006 – conforme faz certo as folhas 46 dos autos, da r. sentença prolatada, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2005 O RECLAMANTE APRESENTOU CONTRA O SR $[parte_autor_nome_completo], ORA REQUERENTE, MEDIDA CAUTELAR DE …

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