Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ARGUIR NULIDADE conforme segue:
DO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO DE MANEIRA SOLIDÁRIA
Conforme sentença de fls.21/26 confirmado pelo V. acórdão, verifica-se que os executados foram condenados SOLIDARIAMENTE ao pagamento de danos materiais e morais, vejamos:
(...) Julgo PROCEDENTES, em termos, os pedidos deduzidos na lide principal, autos nº 1681/10, e o faço para CONDENAR solidariamente os réus, $[geral_informacao_generica], a pagarem ao autor, $[geral_informacao_generica], as quantias de R$ 500,00 (quinhentos reais), com atualização desde junho de 2010, mais R$ 1.244,00 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais), com atualização desde outubro de 2010, a título de danos materiais, ambas as verbas com juros incidindo a partir da citação, ultimada em junho de 2011 (fls. 112), mais R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, com juros e correção incidindo, ambos, da publicação desta sentença em cartório, declarando extinta a lide principal na forma do artigo 269, inciso I, do CPC.Atualização, pelos índices do E. TJSP; juros de mora, à razão de 1% ao mês.. (...)
Pois bem, o que se verifica nos autos em tela é que de maneira espontânea o executado $[geral_informacao_generica], depositou em juízo o valor R$ 10.661,12(dez mil seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos) em fls. 41/46, acreditando que se tratava da quota parte devida por ele.
E agora está sendo compelido a pagar o restante do débito que não é de sua responsabilidade, portanto, qualquer ato executivo realizado contra este é indevido, mais ainda, ilegal.
DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
Em seguida, para melhor demonstrar o que será alegado, necessário juntar nesta peça um “print” da tela verificando as intimações realizadas:
N…