Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA $[geral_informacao_generica] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem por intermédio de seu procurador informar e requerer:
O Requerente foi intimado para comprovar a sua hipossuficiência, razão pela qual, aquele presta as asseverações que seguem a respeito dos documentos carreados com a presente petição no intuito de comprovar que é parte hipossuficiente, e, portanto, faz jus à concessão da gratuidade judiciária.
Reitera-se que o Requerente $[geral_informacao_generica] atualmente está desempregado, conforme comprova a carteira de trabalho juntada aos autos (evento $[geral_informacao_generica]), trabalhando de forma autônoma por meio de “bicos” como cabeleireiro para prover sua subsistência, estando impossibilitado de arcar com o pagamento de custas judiciais no decorrer do processo.
Frisa-se que a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19) implicou em desemprego em massa, sendo árdua a tarefa de reinclusão no mercado de trabalho, assim, o Requerente $[geral_informacao_generica] realiza “bicos” como cabeleireiro para garantir sua subsistência básica.
A situação de desemprego, por si só, já seria suficiente para assegurar a gratuidade judiciária em favor do Requerente $[geral_informacao_generica], conforme prevê julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4018102-32.2018.8.24.0000, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2019). (Grifou-se).
Vale ressaltar que atualmente o Requerente $[geral_informacao_generica] vive sozinho, ante a dissolução de união, portanto apenas o Requerente $[geral_informacao_generica] integra o seu próprio núcleo familiar, cuja renda é obtida por meio de “bicos” como cabeleireiro.
A certidão do DETRAN comprova que o Requerente $[geral_informacao_generica] não possui veículos em seu nome, valendo-se de transporte público para locomoção.
A própria partilha constante na inicial comprova que o Requerente $[geral_informacao_generica] não possui patrimônio significativo, mas somente seus pertences pessoais e simples mobília, o que corrobora com sua condição hipossuficiente.
Ademais, acosta-se aos presentes autos extrato bancário de conta de titularidade do Requerente $[geral_informacao_generica], no qual é possível perceber o recebimento de valores de forma esporádica, bem como o gasto de valores para suprir sua subsistência.
Basta que Vossa Excelência analise o saldo ao final do mês na conta aduzida, em que se comprova que os ganhos …