Direito Processual Civil

[Modelo] de Requerimento de Devolução de Autos | Cobrança por Retenção Indevida

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de cobrança de autos em Ação Anulatória de Débito, onde a parte autora solicita a devolução dos autos retidos indevidamente pelo advogado da parte adversa por mais de 20 dias, infringindo o art. 234 do NCPC. Pleiteia intimação e aplicação de multa ao advogado.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

Ação Anulatória de Débito 

Proc. nº. $[processo_numero_cnj]

Autor: $[parte_autor_nome_completo]

Ré: $[parte_reu_nome_fantasia]

 

 

 

 

 

Intermediado por seu mandatário ao final subscrito, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, $[parte_autor_nome_completo], já qualificado na peça vestibular, para requerer o que se segue.

 

 

Consoante o que se apresenta na certidão narrativa obtida na secretaria desta vara, ora acostada(doc.01), o advogado da parte adversa retém indevidamente os autos em apreço. O propósito da carga fora para se manifestar acerca da perícia que demora às $[geral_informacao_generica]. Todavia, em que pese o prazo fixado de 10(dez) dias (fl. 153), o causídico o tem consigo desde o dia 00 de agosto de 0000.

 

Destarte, em que pese o termo final fixado por este juízo, o advogado se encontra com os autos há mais de 20(vinte) dias, afrontando às regras processuais atinentes à hipótese: 

 

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 234 - Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

§ 1º - É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

§ 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

§ 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

 

Com respeito ao assunto em comento, vejamos a doutrina de Nélson Nery Júnior, o qual professa:

 

“1. Infração disciplinar. A retenção abusiva ou o extravio de autos de que tinha vista ou possuía em confiança constitui infração disciplinar (EOAB 34 XXII), sujeitando o advogado faltoso a pena de suspensão do exercício da profissão (EOAB 35 II).” (NERY JÚNIOR, Nélson. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2015, p. 758) 

 

  A propósito, colacionamos notas de jurisprudência acerca do tema em enfoque:

 

AGRAVO DE …

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