[Modelo] de Requerimento de Citação Editalícia | Execução Trabalhista e Localização de Executada
Resumo com Inteligência Artificial
Requerimento de citação editalícia da executada que não informou seu paradeiro, com base no Art. 880, §3º da CLT, devido ao fechamento do estabelecimento sem comunicação ao juízo.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Ref. Processo Nº:$[processo_valor_da_causa]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com $[parte_reu_razao_social] e o ESTADO DA $[parte_reu_razao_social], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus causídicos devidamente constituídos mediante instrumento de …
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Um requerimento de citação editalícia é um pedido feito ao juiz para que a citação de uma parte em um processo seja realizada por meio de edital, geralmente quando a parte não é encontrada em seu endereço conhecido.
A citação por edital é necessária quando o réu não pode ser localizado em seu endereço conhecido e todas as tentativas para encontrá-lo falharam, conforme previsto no Art. 880, §3º da CLT e Art. 77, inciso V do CPC.
A base legal para requerer uma citação editalícia em um processo trabalhista está no Art. 880, §3º da CLT, que permite essa modalidade de citação quando o executado não é encontrado.
Se a empresa fecha o estabelecimento sem informar o juízo sobre seu novo endereço, pode ser citada por edital, pois esse é um ônus da empresa conforme o Art. 77, inciso V do CPC.
Após o deferimento do pedido de citação editalícia, a citação é publicada em edital, geralmente em um diário oficial ou em local acessível ao público, para que o réu tome ciência do processo.
A citação editalícia é publicada em veículos de comunicação oficiais, como o diário oficial da justiça, para garantir que o réu possa tomar conhecimento da ação judicial contra ele.
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