Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: 1093652-21.2018.8.26.0100
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], nos autos em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o seguinte;
[1] - Conforme consta nos autos, a requerida foi devidamente citada em 21/05/2021 para efetuar o pagamento do débito, ou, oferecer embargos, conforme A.R. positivo juntado às fls. 114, na data de 28/05//2021 e quedou-se inerte.
[2] - Insta salientar, que a ação fora proposta em 10/09/2018 e desde então várias foram as tentativas de se encontrar a empresa requerida, apenas tendo sucesso depois de 3 anos. Desta forma, é a presente para requerer o prosseguimento do feito, nos termos a seguir:
I. PEDIDO DE SISBAJUD
[3] - Diante o exposto e considerando a implantação do novo sistema SISBAJUD, o qual possibilita ao judiciário maior efetividade nas ordens de bloqueio via penhora eletrônica, requer-se que seja realizada a penhora online na conta bancária da requerida, através da referida ferramenta de pesquisa.
[4] - Não obstante, requer a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”), para mais de 30 dias, a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução, respeitando ainda a ordem do art. 805 do CPC, sendo a penhora de valores meio menos gravoso ao executado.
[5] - Em primazia ao princípio da celeridade processual, esse novo procedimento possui o intuito de eliminar a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão processual.
[6] - Nesse sentido, vejamos o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão recorrida …