Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], sito $[parte_autor_endereco_completo] representada por seu procurador,$[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°.$[parte_autor_representante_cpf], por seus procuradores infra assinados, vem à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
Considerando o interesse da Requerente no bem arrestado, de propriedade do Requerido, entabulam um acordo de vontades, no intuito de quitar as dívidas existentes entre si, submetendo desde já ao crivo deste juízo.
Cláusula Primeira: Acordam as partes que o veículo Caminhão Trator Volvo FH12 420CV, de placas $[geral_informacao_generica] e chassi $[geral_informacao_generica], arrestado aos presentes autos, possui valor comercial R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), estabelecido unicamente para acerto entre as partes.
Cláusula Segunda: Acordam as partes que a dívida do Requerido para com o Requerente, devidamente atualizada e corrigido com todos os encargos legais, é no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Cláusula Terceira: Tendo a Requerente interesse na aquisição do veículo arrestado, e tendo o Requerido interesse em sua venda, ajustam suas vontades de modo a compensar a dívida existente, da seguinte forma:
a) Será abatido do valor venal do veículo arrestado a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) O valor restante da dívida, qual seja, R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
Cláusula Quarta: O valor restante do veículo arrestado, qual seja, R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), será pago pela Requerente ao Requerido em moeda corrente nacional, até o dia$[geral_data_generica].
Cláusula Quinta: As parcelas estabelecidas à Cláusula Terceira, alínea “b”, serão adimplidas no dia 05 (cinco) de cada mês.
Cláusula Sexta: O presente feito, bem como quaisquer outros correlatos à presente dívida, deverá ser extinto, uma vez homologado o presente acordo.
Parágrafo Único: A continuidade deste ou de qualquer outro processo judicial em razão das dívidas ora transacionadas ocasionará a rescisão do presente acordo, convertendo-se em perdas e danos contra quem os deu origem.
Cláusula Sexta: Eventuais custas judiciais pendentes ao presente feito correrão unicamente às expensas da Requerente.
Cláusula Sétima: Requerem as partes que seja estabelecida a sucumbência recíproca, arcando cada uma com os honorários devidos aos seus respectivos procuradores.
Dos Fatos
A Requerente intentou o presente feito Cautelar de Arresto sob alegação de que é credora do Requerido na importância de R$ 42.167,05 (quarenta e dois mil e cento e sessenta e sete reais e cinco centavos), decorrente do abastecimento de combustível em veículos de propriedade deste.
Alega ter receio em receber seu crédito, uma vez acreditar ter o Requerido caído em insolvência – situação que desde já se rechaça.
Oculta, na verdade, obscuros interesses entabulados a esta demanda, quais sejam, garantir para si a aquisição (a preço vil) do veículo arrestado, bem ímpar no mercado e com crescente demanda, que aumenta de forma considerável seu valor.
Ocorre, porém, que o caminhão arrestado é de suma importância para o labor do Requerido, somente podendo ser alienado para a aquisição de outro de menor porte, sendo a diferença utilizada para o pagamento de credores – incluindo o Requerente – de forma PARCELADA.
É notório que o dinheiro deverá, primeiramente, ser utilizado para a aquisição de produtos, fazendo a empresa funcionar e, por óbvio, GERAR MAIS DINHEIRO, permitindo que sejam adimplidas todas as suas dívidas.
Da Situação Financeira de Empresa Requerida
De fato, possui a Requerida diversas dívidas – naturais, diga-se, de empresas que lidam com a comercialização de alimentos perecíveis, uma vez que nem sempre o mercado aceita seus produtos, gerando uma sensível oscilação em seu faturamento.
Trata-se de situação natural desse ramo de negócios, que em muitos meses propicia ótimas receitas, balanceando a rentabilidade anual do investimento.
No caso da Requerida, a situação dos últimos 02 (dois) anos foi um tanto mais delicada, pois, além de seu sócio-administrador Sr. $[geral_informacao_generica] sofrer sérios problemas de saúde, enfrentou também uma batalha judicial para o reconhecimento da união estável com sua ex-companheira, tendo que com ela dividir seu patrimônio.
Agora, uma vez superada tal fase, está reconstruindo sua vida – partindo então de somente 50% (cinqüenta inteiros por cento) de seu patrimônio original, o que atinge, por óbvio, as empresas das quais o Sr. Elder Joel era sócio.
De toda forma, salienta-se que a empresa NÃO ESTÁ INSOLVENTE, mas, sim, reestruturando-se para voltar a crescer.
Note que os “mais de trezentos cheques devolvidos” realmente assim o foram – porém, A MAIORIA JÁ ESTÁ EM PODE DA REQUERIDA, tendo regularmente quitados seus débitos (doc. $[geral_informacao_generica]).
São 396 (trezentos e noventa e seis) cheques já recuperados, totalizando R$ 497.607,17 (quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos e sete reais e dezessete centavos) de DÍVIDAS JÁ PAGAS.
Em anexo, comprovando tal situação, seguem as cópias – desde já declaradas autênticas – de todos os títulos de crédito devolvidos à Requerida em razão de sua plena quitação.
É cabal a prova de que o Requerido NÃO ESTÁ FURTANDO-SE DE PAGAR SUAS DÍVIDAS, justo ao contrário: vem constantemente buscando acordar com seus credores o acerto de suas contas.
Ora, onde estão as provas cabais? É frágil e gera desconforto ao Requerente ter por terra sua tese de “insolvência presumida”, uma vez que os requisitos fáticos para tal não subsistem, assim como não mais subsistem razões para que seja mantido o arresto em vergasto.
Apesar do número de cheques devolvidos, a Requerida já tem de volta a maioria dos títulos, estando renegociando suas dívidas, conforme negociações com seus forneceres ora anexadas.
Excelência, trata-se de manobras em prol da recuperação da empresa, ora de sociedade de seu sócio-administrador e de sua ex-companheira.
Ademais, houve, sim, negociações entre as partes, onde foi proposto um acerto à Requerente, afirmando-se que a dívida seria paga de forma gradual e parcelada, possibilitando seu pleno adimplemento – assim como está sendo feito com os demais credores.
Como sinal à negociação, a empresa Requerida efetuou o pagamento da maioria dos cheques que devia à Requerida, conforme se demonstra ao quadro a seguir (doc. $[geral_informacao_generica]):
Cheque Valor Emissão Previsão de Pgto. Situação
852391-6 R$ 1.490,00 3/1/2008 8/1/2008 Pago
852392-4 R$ 1.490,00 3/1/2008 10/1/2008 Pago
852393-2 R$ 1.490,00 3/1/2008 15/1/2008 Pago
852394-0 R$ 1.490,00 3/1/2008 17/1/2008 Pago
852395-9 R$ 1.490,00 3/1/2008 22/1/2008 Pago
852397-5 R$ 1.490,00 3/1/2008 29/1/2008 Arresto
852398-3 R$ 1.490,00 3/1/2008 31/1/2008 Pago
852399-1 R$ 1.490,00 3/1/2008 4/2/2008 Arresto
852400-9 R$ 1.490,00 3/1/2008 6/2/2008 Arresto
852401-7 R$ 1.490,00 3/1/2008 12/2/2008 Arresto
É nítida a boa fé da empresa Requerida: adimpliu a maioria dos cheques, faltando saldar o resto por, infelizmente, não ter em caixa – mas em bens – saldo suficiente para honrar todas as suas dívidas de uma só vez.
Não é a Requerente a única credora da Requerida, tendo que equalizar o pagamento de todos os credores enquanto gera valores para tal.
Ocorre, porém, que a Requerente quis estabelecer juros abusivos e extorsivos em sua negociação, propondo, sempre, a AQUISIÇÃO DO BEM ARRESTADO.
Situação esta que pode, sim, ser aceita pela Requerida, DESDE QUE SEJA PAGO O PREÇO JUSTO DE MERCADO, uma vez que se trata de caminhão de modelo muito procurado pelo mercado, que sequer na fábrica se consegue adquirir sem ter de aguardar pelo menos 06 (seis) meses!
Conforme laudo de avaliação de mercado, o veículo arrestado está avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e noventa mil reais) (doc.$[geral_informacao_generica]), valor MUITO SUPERIOR AO DA DÍVIDA EM COTEJO.
O que se nota é que há nítido interesse do credor na aquisição do veículo, vindo em juízo pleitear o arresto no intuito não de garantir sua dívida, mas, sim, de COMPRAR O VEÌCULO POR PREÇO INFERIOR AO DE MERCADO.
Não há de se …