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Modelo de Réplica à Contestação. Servidor Público. Reajuste Salarial | Adv.Williann

WG

Williann Rudolfo Georgi

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], inscrita ao CPF sob o n.º $[parte_autor_cpf], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra o $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, apresentar

 

RÉPLICA

 

aos argumentos e documentos trazidos à contestação, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

Considerações Iniciais

 

A Autora da presente demanda é pensionista de seu marido, Sr. $[geral_informacao_generica], servidor público ferroviário estadual, cedido à Extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), estando então recebendo seus proventos pelo IPERGS.

 

Ocorre que, em decorrência da edição da Lei Complementar nº 82/95 – Lei Camata, não recebeu os reajustes a que tem direito em razão da Lei Estadual nº 10.395/95 – constantes no art.15 incisos IV e V, respectivamente de 10,00%(dez inteiros por cento) e 09,00%(nove inteiros por cento), a vigorar aquela a partir de 1º de junho de 1996, e esta a partir de 1º de dezembro de 1996.

 

Indevidamente suspensos tais reajustes em razão da edição da Lei Camata, veio a Autora à presença deste juízo reclamar seus já adquiridos direitos, conforme já pacífico entendimento sobre o tema, salientando que há grave lesão a seu patrimônio, tendo sido, na verdade, reduzidos seus vencimentos.

 

Devidamente citado, o Réu apresentou Contestação e documentos, os quais desde já se combatem e impugnam, pois não tem o condão de modificar o rumo do pleito. 

 

Preliminarmente 

Carência de Ação – Ausência de Fundamento Jurídico 

 

Argúi o Réu em preliminar que a Autora é pensionista de servidor cedido à Rede Ferroviária Federal, que segue política salarial própria, em nada sofrendo incidência da lei Estadual nº 10.395/95 ou de legislação salarial do Estado. Requer, seja extinta a ação sem julgamento do mérito, forte, no art.267,VI do CPC.

 

 Porém, razão não lhe assiste.

 

A matéria já foi amplamente discutida em nossos Tribunais, conforme se demonstrou na exordial, entretanto, não prejudica aqui, ratificar:

 

APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. PENSIONISTA. PENSIONISTA DE FALECIDO SERVIDOR DA VIFER CEDIDO À RFFSA. Os pensionistas da autarquia beneficiários de falecidos funcionários da VIFER cedidos à RFFSA possuem direito aos reajustes da Lei nº 10.395/95, observada apenas a complementação da pensão paga pelo INSS, em razão de acordo firmado entre o Estado e a União. Tal responsabilidade foi repassada à autarquia-ré, por se tratar de pensionista. LEI CAMATA E POSTERIORES DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Os servidores beneficiados pela Lei Estadual nº 10.395/95 possuem direito adquirido aos índices nela previstos, pois editada antes da Lei Camata (e das que a seguiram), quando já faziam os reajustes parte de seu patrimônio funcional. APELAÇÃO DESPROVIDA, COM EXPLICITAÇÃO DA SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70027902089, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 17/02/2009) (grifou-se)

 

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSIONAMENTO. RFFSA. 1 - LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPERGS. Sendo responsável pelo pagamento da pensionista, o IPERGS é parte legítima para integrar o pólo passivo da relação processual. 2 - REAJUSTES DA LEI ESTADUAL Nº 10.395/96. LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95 - LEI CAMATA. Admissível a aplicação da legislação estadual e devidos os reajustes discutidos, pois a Lei Camata não estava em vigor quando editada aquela. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70016621872, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 30/08/2006(grifou-se)

 

Desta forma, não pode ser acolhida a preliminar suscitada, pois, ao contrário do que alega o Réu, há fundamento jurídico para a presente demanda.

 

Da complementação de Proventos

 

Ainda em preliminar, defende o Réu que o pedido desta ação e sua eventual procedência apenas incidirá sobre a complementação dos proventos percebidos pela parte autora.

 

Em relação à complementação, a questão trazida à baila, assim foi explanada pelo Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick, junto à AC Nº 70013177910, julgada pela 1º Câmara Cível do TJRS:

 

Os servidores originalmente vinculados à antiga Viação Férrea do Rio Grande do Sul, extinta em 1957, foram cedidos à RFFSA, criada pela Lei 3.115/57, e por força do Termo de Acordo de Reversão aprovado pela Lei 3.887/61, passaram a ser segurados também pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, no que tange a complementação da integralidade da pensão, concernente a futuros reajustes concedidos à categoria. Assim, ao INSS coube o pagamento da quota da pensão referente ao valor definido na legislação específica, referente ao montante percebido pelo servidor quando em atividade. Ao IPERGS, a seu turno, restou a incumbência da complementação referente a reajustamentos de vencimentos e salários promovidos à categoria, garantindo a equiparação com os servidores ativos. O dever do IPERGS de promover a complementação da pensão, portanto, é inquestionável, não sendo admitida a estipulação de limites por norma infraconstitucional, sob pena de infringência à dispositivo constitucional. 

 

Questão incontroversa, conforme, forte jurisprudência dos nossos Tribunais, senão vejamos:

 

APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. …

servidor público

reajuste salarial

Modelo de Réplica a Contestação