Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nome_completo]e$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar
RÉPLICA
aos fatos e argumentos traçados à contestação, nos termos que seguem:
Incrível a distorção feita pela Ré. Apresenta feições de quem desconhece o caso em tela, que ignora as cláusulas que unilateralmente estabeleceu.
Mister, ab initio, frisar não estar se tratando de premoriência, mas, sim, de discussão acerca da boa fé que deve imperar às cláusulas pactuadas.
Em momento algum as Autoras buscam receber o que não lhes é devido, mas, sim, a importância que por sua mãe fora contratada junto à seguradora Ré em razão de eventual falecimento de seu pai.
Sem embargo, não mais constituía matrimônio com o de cujus quando da contratação do seguro, porém, ainda assim, o incluiu como beneficiário e às filhas buscou garantir indenização em caso de falecimento – tudo com o integral consentimento da Ré.
E assim o fez sob orientação da Ré quando da contratação, onde foi orientada a incluir seu ex-cônjuge na apólice, garantindo, assim, a proteção financeira às duas filhas, uma com 17 (dezessete) e outra com 20 (vinte) anos de idade.
Note, Excelência, que a Ré traz em anexo à sua contestação a certidão de casamento da Sra. $[geral_informacao_generica], já com a devida averbação de seu divórcio (fl. 99/100).
Desde a contratação, já possuía tais documentos consigo, demonstrando que inexiste má fé por parta da Sra. $[geral_informacao_generica] mas, sim, expressa ciência da Ré quanto à situação pretendida – contratar seguro em caso de morte do Sr. $[geral_informacao_generica].
Ressalta-se que a apólice emitida em 24/10/2005, previa que, em caso de morte do Sr. $[geral_informacao_generica], então chamado de ESPOSO, haveria indenização por morte por acidente o valor de R$ 73.118,76 (setenta e três mil e cento e dezoito reais e setenta e seis centavos).
Apesar de à apólice constar tal valor para morte do cônjuge, e trazer como beneficiário o Sr. $[geral_informacao_generica], classificado como esposo, e suas duas filhas, o fato de não estarem juntos à época do infortúnio não é óbice à indenização no percentual previsto para as filhas – 30% (trinta inteiros por cento) para cada uma –, vez que esta foi a intenção da manutenção do Sr.$[geral_informacao_generica] na apólice contratada pela Sra. $[geral_informacao_generica]: garantir indenização às filhas em caso da morte do pai.
A Sra. $[geral_informacao_generica] ainda contava com o auxílio financeiro do Sr. $[geral_informacao_generica] quando da morte deste, razão pela qual manteve o seguro para si própria e para suas filhas, ambas em idade que necessitam do auxílio familiar para prover seu sustento.
Acreditou que tal situação estaria bem resolvida ao contrato assinado – uma vez que toda a situação foi devidamente explicada à Ré –, sendo possível que, em caso de falecimento seu ou de seu ex-cônjuge, fosse destinada quantia indenizatória para si e para suas filhas, não as deixando desamparadas.
Tanto era essa sua intenção que à data da apólice – 24/10/2005 – já se encontrava divorciada do Sr. $[geral_informacao_generica] conforme consta em sua Certidão de Casamento – entregue para a Ré, que assim anuiu com a contratação, demonstrando também concordar com tal cobertura!
Ora! Má fé é aceitar a contratação ciente do divórcio e prometendo tal indenização e, quando o infortúnio ocorre, isentar-se de responsabilidade!
Não há como não impressionar a negativa do pagamento, uma vez sempre acreditou estarem corretos os documentos, vez que foram informados todos os dados solicitados – inclusive quanto ao seu divórcio.
Se não pretendia arcar com tal indenização, deveria a Ré ter retirado o nome do Sr. I$[geral_informacao_generica] da apólice, evitando, assim, qualquer entendimento diverso por parte da Sra. $[geral_informacao_generica] ou de suas filhas.
Na verdade, fora abusada em sua ignorância a Sra. $[geral_informacao_generica], que pagou prêmio referente a um tipo de seguro, sendo-lhe concedido outro, aparentemente de acordo com o que pretendia.
Bem regida pelas normas consumeiristas, não pode tal incongruência contratual permanecer, uma vez ser nociva às Autoras em razão da hipossuficiência que possuem –completamente leigas quanto ao procedimento de indenizações securitárias.
Nítido, sim, fora o desejo da Sra. …