Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos do processo em epígrafe, ajuizada em face de $[parte_reu_razao_social], por sua atual procuradora, que está subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
RÉPLICA
à contestação apresentada pelo Requerido nos mesmos autos, nos termos que seguem.
DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E DA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO PARCELA PREMIÁVEL
Embora não se verifique, em princípio, ilegalidade na cláusula que prevê a cobrança de seguro destinado a suprir o pagamento de parcelas do financiamento em caso de desemprego ou dificuldade financeira transitória do financiado, a validade da cobrança do respectivo prêmio é condicionada à prova da efetiva contratação e à entrega da apólice de seguro ao financiado no momento (ou imediatamente após) a celebração do pacto.
No presente caso, o réu não se desincumbiu do ônus que lhe competia, posto que até o presente momento a parte ativa não foi agraciada com o recebimento da apólice pertinente.
A jurisprudência é farta e uníssona nesse sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. DECISÃO. ART. 557 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. 1.O decisum que reconheceu a abusividade da cobrança da tarifa de registro de contrato e do seguro de proteção financeira está em consonância com o entendimento deste egrégio Tribunal e do colendo S.T.J., não merecendo reparo. 2. Agravo interno desprovido” (TJDF, Agr. nº 201401100837021-Apel. Cível, Rel. Mario Zam Belmiro, j. 08/07/15, 2ª Turma Cível, DJE 13/07/15,p. 115)
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA.(...)II - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro. Contudo, a dedução do valor correspondente fica condicionada a exibição da respectiva apólice, ônus do qual o réu não se desincumbiu. III - Negou-se provimento ao recurso (TJ-DF, Apelação Cível nº 20130110898664, Rel. José Divino de Oliveira, 6ª Turma Cível, j. 17/09/14, DJE 23/09/14,p. 235).
Ademais, os Tribunais também classificam a vinculação de contrato securitário ao financiamento como verdadeira e vedada venda casada, como se pode observar dos seguintes arestos.
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. TAXA DE ADESÃO. FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA. FUNDO DE RESERVA E MULTA PENAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA RETENÇÃO INVIABILIZADA. 1. Não havendo demonstração acerca do motivo para estipulação a taxa de adesão, não há que se falar em retenção pelo consórcio do valor correspondente, havendo, portanto, de ser devolvido ao ex-consorciado. 2. Quanto ao seguro de vida, inviável …