Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
AUTOS DO PROCESSO Nº$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito doravante expostas:
DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Alega a requerida que o medicamento Rivaroxabana 20mg não é padronizado na rede pública de saúde.
Alegou ainda que a parte autora deveria comprovar o preenchimento dos requisitos para a disponibilização dos medicamentos, o que não o fez.
Menciona que não consta nos autos relatório médico minudente descrevendo o uso das terapias disponibilizadas pelo SUS e seu insucesso, devendo ser rejeitada a pretensão aqui veiculada, de acordo com o julgamento do Tema 106, STJ.
Por fim, a requerida pugnou pela improcedência da demanda.
Entretanto, não assiste razão a requerida.
DOS FUNDAMENTOS DA PROCEDÊNCIA
Todo o alegado está devidamente comprovado com documentos essenciais para instruir o feito, tanto é que o juízo deferiu de forma parcial a tutela de urgência em favor do autor.
O direito à saúde está expressamente previsto no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal em seu art. 6º:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Desta forma, como podemos notar, o direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, está expressamente amparado pela Lei Maior.
Ademais, segundo o art. 196 da Constituição Federal dispõe:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O doutrinador ALEXANDRE DE MORAES, em sua obra "Direito Constitucional", 11ª edição, Editora Atlas, pp. 664-665, leciona que:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CR/88, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".
Conforme mencionado nos autos, a necessidade da urgência no medicamento prescrito fora firmada pelo profissional da saúde, haja vista que teve contato com o autor e sentiu a necessidade de urgência do tratamento indicado.
Ressalta-se que a simples resistência do Poder Público em fornecer o tratamento, por si só, não deixa dúvidas de que a população doente e carente não está recebendo tratamento adequado e eficaz a sua saúde, como …