Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]-$[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários apresentar
RÉPLICA
aos argumentos trazidos à contestação apresentada por $[parte_reu_razao_social], pelas razões de fato e de direito que seguem:
DAS ALEGAÇÕES DO RÉU
Em suma, a parte ré defende não serem verdadeiras as alegações aferidas na exordial, uma vez que, a negociação acordada pela Autora junto à $[geral_informacao_generica] seria para o pagamento do montante da divida em 10 (dez) parcelas, sendo as primeiras 5(cinco) no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e as demais, outras 5 (cinco), no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Alega ainda, de forma leviana grife-se, p.111, “improcederem as alegações da autora, uma vez que, face ao inadimplemento desta (a autora), devolveu a cobrança à credora $[geral_informacao_generica]”.
Aduz, ainda, que a parte Ré acusa a Autora de ter quebrado o acordo no momento que deixou de efetuar os pagamentos outrora acordados.
Ainda na p.111, constante nos autos, grife-se mais uma afirmação absurda da Ré, que beira o descalabro, vindo atingir nosso bom direito, que tanto queremos defender, “conforme se verifica não há que se falar em indenização, uma vez que inexiste o dano...”.
Ora, se no caso em tela inexiste dano, alguma coisa se perdeu no bom senso moral e nos bons costumes de nossa sociedade, estando à beira de um colapso ético!
Quase que de forma irônica, a Ré ainda alega não existir suporte fático para se falar em indenização, uma vez que “inexiste uma vítima de um ilícito”.
Na verdade, repete-se o clássico caso em que o consumidor é usurpado em razão de sua hipossuficiência.
Ainda defende a ré ter ocorrido um atraso considerável em duas parcelas pagas pela autora, ora com a devida mesura, num país como o Brasil, onde milhares de pessoas sofrem problemas relativos ao crédito, na sua grande maioria oriunda dos altos juros cobrados pelos bancos e de taxas e tarifas bancárias debitadas aleatoriamente em nossas contas.
Não se pode aferir que um atraso de 10 a 15 dias seja de extrema relevância, quando a mesma empresa Ré leva 5 ou 6 dias para efetuar a prestação de contas a própria $[geral_informacao_generica]. Não obstante, a argumentação trazida pelo Réu não merece prosperar, como será visto abaixo.
DA VERDADE DOS FATOS E DO MÉRITO
Totalmente fantasiosa e inverídica a versão fática apresentada pela Ré. Fica nítida nos boletos bancários enviados, que a divida ora acordada era no valor de 10 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] reais, não havendo qualquer indício de que o valor fosse diferente desde supramencionado.
Ora, sabido que tais contatos telefônicos são gravados, por que a Ré, que tem posse de tais registros, não os …