Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Após descobrir a existência do CONTRATO Nº $[geral_data_generica] (NÃO CELEBRADO PELA POSTULANTE), a autora dirigiu-se à CDL deste município de $[processo_cidade], quando então constatou que a empresa ré celebrou um contrato de fundo de investimento em seu nome, e pior, que o seu nome já estava em cadastro de inadimplentes por suposta dívida contraída (não se sabe como) no valor de R$ 98,97 (noventa e oito e noventa e sete centavos), conforme comprovante de fl. 11 do presentes autos.
A autora, que é pessoa simples sequer descobriu que empresa era essa que trata de fundo de investimento em seu nome.
Acontece, Excelência, que a autor jamais contratou esse serviço, só podendo presumir que o mencionado contrato foi firmado mediante fraude.
É nítido que a requerente foi seriamente lesada pela negligência da parte Ré, que permitiu a contratação de negócio jurídico em seu nome, por terceiros, sem sua autorização.
Assim, resolveu ingressar com a presente ação requerendo a declaração de inexistência dos citados negócios jurídicos e condenação da ré nos danos materiais e morais.
A empresa Ré apresentou contestação, impugnando de maneira genérica, para não dizer estranha, a petição inicial. Ora, não obstante a inversão do ônus da prova promovida pelo Juízo, o demandado não demonstrou nos autos satisfatoriamente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Conforme já dito, a impugnação da empresa ré foi realizada de maneira genérica e contraditória.
“Nota-se, basicamente, aquela repetida argumentação de que a vítima da fraude efetivamente realizou o negócio jurídico e que deve se responsabilizar pelas obrigações delas advindas”.
1. Alegação de ausência de condição da ação - da falta de interesse de agir
De forma sucinta, a demandada alega ausência de interesse de agir por falta de requerimento administrativo. Contudo, vossa excelência há de convir que tal alegação não deve prosperar, pois a autora, pessoa humilde, sequer conhece a empresa que aparece como credora no cadastro de inadimplência, com muita dificuldade a empresa fora encontrada na internet no ato da proposição dessa ação (v. abreviação do nome da empresa):
Ademais, o interesse de agir resta configurado, sobretudo, porque a autora não teve acesse ao contrato, desconhece a empresa, sendo certo que a ausência de requerimento administrativo não serve de óbice ao ajuizamento da ação judicial, por força do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República.
2. Da alegada cessão de crédito à empresa ré
Nobre Julgador, percebe-se, claramente que a empresa afirma que a dívida lançada em cadastro de restrição por ela, é advinda de negócio em outra empresa, segundo a ré, do “Banco $[geral_informacao_generica], se trata de um CDC (Crédito Direto ao Consumidor - O CDC é uma modalidade de operação de crédito para fins de financiamento de bens e serviços) realizado no lojista $[geral_informacao_generica] no dia 16/01/15, aderindo ao plano de 12x R$ 24,82” (contestação fl. 30).
Contudo, com informações vagas e argumentos confusos, a ré transmite a terceiros a realização do suposto contrato e da inclusão do nome da autora em cadastro de restrição. Diz-se, que foi a $[geral_informacao_generica] que financiou, que foi a SERASA que incluiu o nome da autora, mas com argumentos vagos e imprecisos sobre suposto contrato, sobre suposta dívida na empresa $[geral_informacao_generica]! Frise-se que a ré apresenta um suposto contrato totalmente ilegível à fl. 42.
Através de simples comparação entre as assinaturas apostas no suposto contrato assinado pela autora, na procuração e declaração de hipossuficiência também assinados por ele, bem como seu documento de Registro Civil (RG), a divergência e total disparidade entre tais escritas, não se fazendo necessária a realização de perícia grafotécnica.
Além do mais, a autora afirma jamais ter realizado compra na empresa $[geral_informacao_generica], muito menos ter feito qualquer contrato de financiamento de algum bem. Douto Magistrado, a fraude é tão grave que foi posto no contrato nomes e contato telefônico de pessoas desconhecidas da autora, citadas apenas como: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], COMO SE PARENTES FOSSEM DA AUTORA, VERDADEIRO ABSURDO!
Em tentativa de identificar as pessoas acima citadas, por telefone e whatsapp, constatou-se que na verdade, além da fraude do contrato não celebrado pela autora, usaram telefones de terceiros com NOMES COM O SOBRENOME “$[geral_informacao_generica]” para demonstrar parentesco com a autora. Observe o que diz a pessoa apontada como “$[geral_informacao_generica]”, tefefone whatsapp $[geral_informacao_generica], dia $[geral_data_generica.
É nítido que a promovente foi vítima de estelionatários que fizeram uso indevido de documentos pessoais seus para obter vantagem ilícita, não podendo, portanto, enquanto consumidora pelo efeito do dano, provar fato negativo (que não contratou / que não assinou o contrato / ou como terceiros de má-fé tiveram acesso às cópias de seus documentos), tendo a empresa ré deixado de cumprir com seu dever processual.
Foi nítida, Nobre Julgadora, a intenção da Ré de distorcer os fatos narrados na inicial, visando eximir-se da sua obrigação de zelar pelos serviços que presta.
A autora que é pessoa honesta e simples, jamais negociou com as empresas apontadas. Além do mais, a fraude é tão caracterizada que se apontam empresas, terceiros financiadores com nomes falsos... VERDADEIRO ABSURDO! A entidade financeira acionada não se desincumbiu do ônus de demonstrar cabalmente suas alegações, muito menos de desconstituir as do requerente, o que era, nos autos, sua incumbência.
A demandada, no exercício de suas atividades empresariais, assume o risco de tais atividades, então, quando por trabalhar com operações de crédito em busca do lucro, apesar de ciência dos riscos envolvidos em tais operações, assume um risco que não deve ser transferido ao consumidor quando lesado por tais atividades vulneráveis que o banco optou por operar.
No caso, verifica-se que a requerida atuou com negligência, expondo a autora, que deveria receber uma proteção especial de toda a sociedade, inclusive da ré, a um risco inaceitável, que resultou em contratação fraudulenta em seu nome, causando-lhe lesão financeira, devendo, pois, ser condenado ao pagamento de indenização por dano material e moral.
3. Do direito da autora à tutela jurisdicional requerida
Conforme já dito na peça inicial, a responsabilidade civil da entidade promovida, na qualidade de fornecedor de serviços (caso destes autos), é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, in verbis: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” Nesse sentido, pouco importa que se houve dolo ou culpa do fornecedor para que ocorresse o prejuízo sofrido em virtude do evento danoso.
O que releva é que por uma falha no serviço prestado capaz de ferir a esfera jurídica de outrem, no caso, a da requerente, configurando o ilícito do qual o dano é indissociável. Sabe-se que é direito básico do consumidor, presente no CDC, em seu artigo 6º, incisos III, VI, VII, VIII, a informação adequada dos produtos, a prevenção e reparação de danos causados, bem como o acesso ao judiciário e a facilitação da defesa de seus direitos.
É possível constatar que referida condição não foi respeitada pela requerida eis que firmou negócio jurídico em nome da requerente, sem autorização desta, e pior, causou danos ao seu nome que foi posto em cadastro de inadimplência, deixando-a com fama …