Petição
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo n°. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] E $[parte_autor_nome_completo], demandantes, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, que se desenvolve nesse MM. Juízo, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar
RÉPLICA
à contestação apresentada pelo $[parte_reu_razao_social], pelas razões de fato e de direito que seguem:
Os Autores ajuizaram ação ordinária visando a condenação do Estado ao pagamento dos índices de revisão salarial conforme previsto na Lei 10.395/95.
Recebida a inicial, o Réu foi devidamente citado e contestou a ação, não conseguindo, no entanto, demonstrar cabalmente os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito que assiste aos Autores.
Da Ilegitimidade Passiva
O Réu alega preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito galgando sua defesa em uma suposta ilegitimidade do Estado para figurar nesta ação, haja vista que se trataria de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.
Entretanto, há entendimento jurisprudencial no que tange a legitimidade do Estado para figurar no pólo passivo da presente lide, não podendo o mesmo, ardilmente eximir-se da obrigação de atender ao pedido dos Autores:
“APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍTICA DE VENCIMENTOS. REAJUSTES DA LEI 10.395/95. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPERGS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3ª DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALTERADO PELA LEI 10.352/01. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. REAJUSTES. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS NOS INCISOS IV E V DO ART. 8 DA LEI 10.395/95. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA LEI CAMATA. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. SENTENÇA …