Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por seu advogado, procuração em anexo, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., em atendimento a determinação do Cartório deste Douto Juizado, manifestar-se em
RÉPLICA
quanto à contestação de folhas, com fundamento no disposto nos artigos 27, 32 e seguintes da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, passando a expor e requerer o quanto segue:
PRELIMNINARMENTE
JUSTIÇA GRATUITA
Tendo a REQUERENTE, para fazer valer seus direitos, ter se socorrido de advogado particular e de sua confiança, porém, sem condições de arcar com honorários advocatícios a ele devidos futuramente, requer seja-lhe concedido, os benefícios da Justiça Gratuita, juntando declaração de hipossuficiência, visto que é acometida de doença grave CID J44- Doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferior-limitação funcional e insuficiência respiratória, observando-se o disposto no artigo 4º e 5º da Lei 1.060/50, com redação alterada pela Lei Nº. 7.510/86 e de acordo com o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, e da jurisprudência abaixo transcrita, pois, a REQUERENTE é juridicamente pobre, nos termos que dispõe a referida legislação, pois se tal não for a ela concedido não poderá arcar com as despesas geradas pelo REQUERIDO, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Lei 1.060/50.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Nesse sentido é que descabe a alegação de que a constituição de advogados particulares veda a concessão da gratuidade de justiça.
Tal interpretação se constituiria em clara vedação à garantia constitucional de gratuidade de justiça, erigida em nossa Carta Magna no artigo 5º, inciso LXXIV.
Essa é a interpretação de nossos Tribunais, pelo que nos bastamos por lembrar os seguintes arestos:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – POSSIBILIDADE – RESTRIÇÃO QUE IMPORTARIA EM VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CCONSTITUIÇÃO FEDERAL – AGRAVO PROVIDO.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei nº 1060/50, que não contemplam tal restrição.” [5]
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO INDICADO PELA PARTE – FATO QUE NÃO CONFIGURA MOTIVO LEGÍTIMO PARA ELIMINAÇÃO DO PRIVILÉGIO DA GRATUIDADE – NÃO CONCESSÃO, ADEMAIS, DO BENEFÍCIO AO PREENCEHDOR DAS CONDIÇÕES PARA OBTÊ-LO, TRADUZ NÍTIDA VIOLAÇÃO A DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CF.
“EMENTA: O fato de a parte ter constituído advogado para patrocinar-lhe a causa, não é motivo suficiente para inibi-la ou obstar-lhe o pleito de assistência judiciária, pois, para gozar dos benefícios desta, não está obrigada a recorrer aos serviços da Defensoria Pública.”
E do corpo desse acórdão, merece sua transcrição:
“É de ser acolhido o inconformismo do recorrente.
Com efeito, verifica-se da inicial da ação (fls. 06/13), que o agravante requereu os benefícios da justiça gratuita, para tanto declarando ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo a mínima condição de suportar as despesas processuais, anexando a declaração de pobreza (fl. 15).
Para pleitear este direito bastava ao autor, apenas e tão somente, sua afirmação, na própria petição, de que não pode suportar as despesas do processo com custas e honorária advocatícia, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família. É o que soa o art. 4º da Lei Especial.
Contudo, na medida em que a afirmação é dotada de presunção iuris tantum, à parte contrária incumbe a prova da falta de sinceridade da postulação, demonstrando, por provas, hábeis, a suficiência de recursos do assistido, para o custeio do processo.
No caso em tela, não há por parte da agravada qualquer manifestação de oposição ao pedido, até porque sua citação ainda não se deu.
Por outro lado, o fato de o agravante ter constituído advogado para patrocinar-lhe a causa, não é motivo suficiente para inibi-lo ou obstar-lhe o pleito de assistência judiciária, pois, para gozar dos benefícios desta, não está obrigado a recorrer aos serviços da Defensoria Pública. Este, aliás, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme cita Theotonio Negrão, em seu Código de Processo Civil, 26º ed., nota nº 4 ao art. 5º, da Lei de Assistência Judiciária, à p. 790.”
Assim sendo, uma vez não comprovada a suficiência de recursos para o pagamento de custas e honorários, deve ser acolhida presunção de pobreza, firmada mediante a apresentação de declaração da requerente do benefício de gratuidade de justiça, a teor do art. 4º, da Lei 1060/50, não merecendo ser acolhida impugnação ao pedido de gratuidade com fundamento de que a parte beneficiária é representada nos autos por advogado particular de sua confiança, e não por Defensoria Pública, vez que não se pode entender que o requerente de gratuidade somente pode ser beneficiado se representado por órgão público de prestação de assistência judiciária, seja porque os fatos assim justificam esse entendimento, fatos e realidade que demonstram a impossibilidade dessa prestação a todos pelo Estado, seja também pelo teor da Lei 1060 de 1950 e da Constituição Federal, que garantem o direito à gratuidade de justiça sem esse requisito de representação processual, ou ainda, e não pode ser esquecido, seja pelo múnus público que carrega o Advogado.
Notas
Marcacini, Augusto Tavares Rosa, Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita, Forense, Rio de Janeiro, 1996, p. 100.
STJ, REsp. 38.124.-0-RS. Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
2º. TACiv-SP, Ap. 260.519-5, rel. Juiz Penteado Navarro.
1º TACiv-SP, AI 833.576-1, rel. Juiz Plínio Tadeu do Amaral Malheiros.
2º TACiv-SP, AI 555.868-0/0, rel. Juiz Thales do Amaral.
2º TACiv-SP, AI 405.660-00/5, rel. Juiz Renato Sartorelli.
2º. TACiv-SP, AI 573.982-0/4, j. 31.5.99, rel. Juiz Mendes Gomes.
DAS ATITUDES DA REQUERIDA
Conforme se constata da anexa CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU a REQUERIDA possui contra sí diversos processos movidos por consumidores insatisfeitos com sua conduta, assim como sua imposições para venda de produtos de sua própria importação e que claramente não atendem as necessidades, como é o caso da REQUERENTE.
NO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
DO PRODUTO
1) Causa espanto a afirmativa de que a REQUERIDA esteve a disposição da REQUERENTE para a troca do PRODUTO a ela imposto sob a alegação de que a PHILIPS não fabricava mais o CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO EVERFLO- Sistema de Oxigenação Doméstico, impondo a ela sob os mais diversos argumentos o APARELHO MERCURY, cuja importação é exclusiva da REQUERIDA, efetuada diretamente da CHINA.
2) A REQUERENTE compareceu conforme narrado na inicial nas dependências da REQUERIDA, deslocando-se de $[geral_informacao_generica] até $[geral_informacao_generica], sempre acompanhada de S$[geral_informacao_generica], para efetuar a compra do APARELHO – PHILIPS- CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO EVERFLO- Sistema de Oxigenação Doméstico, pois, anteriormente, havia entrado em contato telefônico com a LOJA DA REQURERIDA e foi informada da disponibilidade do aparelho da marca PHILIPS.
3) Quando esteve na loja de $[geral_informacao_generica] na companhia de $[geral_informacao_generica], a atitude da funcionária $[geral_informacao_generica] foi muito diferente, pois, informou que a PHILIPS não fabricava mais o CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO EVERFLO- Sistema de Oxigenação Doméstico, estando ele disponível somente para locação, haja vista, que não existiam mais peças de reposição no mercado. Sendo certo que em caso de defeito ou falha não poderia ser trocado ou arrumado.
4) A funcionária $[geral_informacao_generica], apresentou a caixa do produto $[geral_informacao_generica] informando que a qualidade dele era muito superior ao produzido pela PHILIPS o CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO EVERFLO- Sistema de Oxigenação Doméstico, que era o aparelho que a REQUERENTE desejava adquirir, pois, possuiu um EVERFLO anteriormente (adquirido na loja $[geral_informacao_generica]), porém os argumentos da VENDEDORA $[geral_informacao_generica] quanto a qualidade, robustez, leveza e praticidade do APARELHO MERCURY, convencerão a REQUERENTE e sua amiga $[geral_informacao_generica].
A título de esclarecimento no mesmo dia e no local a funcionária $[geral_informacao_generica] estava locando um aparelho PHILIPS-CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO EVERFLO- Sistema de Oxigenação Doméstico para um casal que iria utiliza-lo para eu cachorro. Tal situação despertou a curiosidade da REQUERENTE, tendo sido informada por $[geral_informacao_generica] que aquele aparelho era o último que estavam LOCANDO, face a PHILIPS não produzi-lo mais.
A REQUERENTE crédula, com as informações prestadas pela VENDEDORA $[geral_informacao_generica], adquiriu em 18/09/2018 o CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO COM NEBULIZADOR $[geral_informacao_generica]- 5L.
DO USO DO APARELHO
5) A REQUERENTE por dois dias tentou utilizar o aparelho $[geral_informacao_generica] imposto a ela pela REQUERIDA, não houve possibilidade de utiliza-lo novamente, tendo ela recolocado o equipamento $[geral_informacao_generica] em sua CAIXA por recomendação de sua fisioterapeuta, pois esta sabia que o aparelho não atendia as necessidades da REQUERENTE.
6) Tal informação da FISIOTERAPEUTA $[geral_informacao_generica] – CREFITO $[geral_informacao_generica], é baseada na situação da Sra $[geral_informacao_generica], residente a $[geral_informacao_generica], cliente da $[geral_informacao_generica] (outra empresa da REQUERIDA), que havia sido atendida com o aparelho $[geral_informacao_generica] ( DE IMPORTAÇÃO EXCLUSIVA DA REQUERIDA), porém, o referido aparelho, por não atender as necessidades da Sra. $[geral_informacao_generica] de saturação de oxigênio, foi substituído, a pedido das enfermeiras da $[geral_informacao_generica], por Cilindro de Oxigênio, face ao perigo e a inoperância do aparelho $[geral_informacao_generica].
7) A REQUERENTE em 02(duas) oportunidades, distintas, entrou em contato com a REQUERIDA, foi atendida por $[geral_informacao_generica], por $[geral_informacao_generica] e outro funcionário que se identificou como sendo do JURÍDICO da REQUERIDA e posteriormente pela funcionária $[geral_informacao_generica], que agora sabe chamar-se $[geral_informacao_generica], haja vista, ter sido ela a comparecer na infrutífera audiência de Conciliação.
8) Na primeira oportunidade foi dito a REQUERENTE que o problema era de adaptação ao aparelho e que ele iria se acostumar, pois, o produto por eles importado com exclusividade era muito superior ao EVERFLO da Philips e a outros do mercado nacional.
9) Na segunda oportunidade a mesma funcionária $[geral_informacao_generica] disse claramente que um técnico compareceria a residência da REQUERENTE para um detalhado exame do aparelho e se necessário faria sua substituição.
Em nenhum momento foi dito à REQUERENTE que DEVERIA COMPARECER na Loja da REQUERIDA em $[geral_informacao_generica].
10) A REQUERENTE aguardou a visita técnica por vários dias, nunca ocorreu.
11) Em novo contato efetuado desta feita na companhia de $[geral_informacao_generica], foi dito a elas:
“QUE NADA PODIA SER FEITO, POIS, O TEMPO JÁ HAVIA PASSADO”
DO DESPREZO COM A SAÚDE DA REQUERENTE
12) A REQUERIDA em sua contestação de folhas 37 a 54 diz
“registra-se que a simples insatisfação do consumidor quanto às SUAS NECESSIDADES PESSOAIS não garante a …