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A réplica contesta a divisão de um lote pleiteada pela ré, alegando que o bem foi adquirido pelo autor antes do casamento e é incomunicável. Alega que a discussão sobre a união estável e a partilha deve ser feita em ação própria, pois não houve pedido expresso para reconhecimento da união.
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Réplica à Contestação. Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Modelo Réplica à Contestação | Ação de Dissolução | União Estável
Modelo de Réplica à Contestação. Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Partilha de Bens
[Modelo] de Réplica à Contestação em Divórcio Litigioso | Partilha de Bens e Alimentos
[Modelo] de Réplica em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável | Partilha de Bens
Réplica à Contestação. Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Modelo de Réplica à Contestação. Reconhecimento de União Estável. Negativa Geral
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Entrar em contatoA réplica à contestação é a resposta do autor do processo aos argumentos apresentados pela parte ré. No caso de divórcio, envolve contestar reivindicações sobre a divisão de bens ou outras questões relacionadas ao término do casamento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DO $[processo_comarca]
Processo N°: $[processo_numero_cnj]
O requerente $[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da presente Ação de Divórcio, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], através de sua advogada dativa, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, manifestar-se em
com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Inicialmente informa que a certidão de casamento encontra-se acostada às fls. $[geral_informacao_generica] dos autos, e o pedido formulado é muito claro: divórcio sem partilha de bens, o que por si só justifica o prosseguimento do processo (o autor esclareceu que ajuizaria posteriormente ação para divisão de bens, se fosse o caso).
Na certidão de casamento consta que autor e ré se casaram em $[geral_data_generica], sob o regime de bens da Comunhão Parcial de Bens.
Ocorre que, em sua Contestação, a requerida pleiteia a divisão de um Lote/Terreno que ela própria afirma ter o requerente comprado e assinado contrato individualmente, conforme documento acostado por ela às fls. $[geral_informacao_generica].
A requerida afirma que o requerente comprou o terreno indicado por ela em $[geral_data_generica], mediante contrato junto à Continental, e que nesta época mantinha união estável com o requerente. Estranhamente ela não figurou no contrato.
Vemos que a requerida pleiteia a divisão de um bem de PROPRIEDADE DO REQUERENTE, um imóvel que o requerente adquiriu quando não era casado com ela. É de clareza solar que são incomunicáveis os bens particulares adquiridos antes do casamento. De fato, os bens que o requerente possuía antes do casamento são de sua propriedade E NÃO É UM BEM DO CASAL.
O que causa estranheza é a requerida afirmar que o autor está recebendo as parcelas referente à venda de metade do terreno e que “não repassa a parte devida da ré, uma vez que a ré é meeira do imóvel, adquirido em constância do casamento (união estável)”. Primeiro: o terreno é da propriedade dele. Segundo: se caso supostamente o terreno …
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O regime de comunhão parcial de bens implica que os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são compartilhados, enquanto os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge.
Não, os bens adquiridos antes do casamento geralmente não são partilháveis sob o regime de comunhão parcial de bens. Apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns.
Para reconhecer uma união estável, é necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Pode ser necessário ingressar com uma ação própria para esse reconhecimento, especialmente quando envolve divisão de bens.
A união estável pode ser equiparada ao casamento em termos de divisão de bens, dependendo do regime adotado. No entanto, os bens adquiridos antes do reconhecimento formal da união estável não são partilháveis.
Não, a divisão de bens em uma ação de divórcio só pode ser discutida se houver um pedido específico feito na petição inicial ou em uma reconvenção. Caso contrário, deve ser tratada em um processo autônomo.
Se a ré não solicitar o reconhecimento da união estável no processo, não será possível discutir a divisão de bens adquiridos durante a suposta união estável, pois a ausência de pedido inviabiliza a análise dessa questão.
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