Petição
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL – ANEXO INFÂNCIA E JUVENTUDE – DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada dativa, sempre com o devido respeito, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas razões a seguir expostas:
Alega a requerida, em sede de preliminar, a falta de interesse processual, sendo esta demanda carente.
No que se refere ao mérito, em breve síntese, a requerida aduz que não há base legal ou pedagógica para que o apoio a ser oferecido ao estudante seja feito por professor, alegando, inclusive, a proibição desses profissionais especializados.
Dentre outros, apresenta descrições específicas das figuras do profissional de apoio, professor especializado e professor auxiliar.
Em que pese as alegações apresentadas em contestação, há que se ressaltar que em NENHUM MOMENTO foi requisitado PROFESSOR ESPECIALISTA OU PROFESSOR AUXILIAR, afirmando apenas em exordial a necessidade de profissional de apoio escolar, e vaga em escola de ensino regular próximo à residência da adolescente.
É a síntese.
A educação infantil é um direito assegurado constitucionalmente, pois, a instituição educativa a serviço do bem estar social complementa ao lado da família, o desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes.
O direito à educação está expressamente previsto no artigo 227 da CF, o qual prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à …