Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
AUTOS DO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA à CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Alega a Requerida em sua tese de defesa em caráter preliminar a carência da ação, visto que as providências administrativas para internação da paciente foram regularmente cumpridas, o que, neste caso, esgotou a pretensão jurisdicional.
Alegou ainda a impossibilidade de fornecer o tratamento de saúde solicitado, devido ao estado de calamidade COVID, que para fornecer a vaga solicitada, em resumo deve ser observado uma série de procedimentos.
Por fim, o requerido pugnou pela improcedência da demanda.
Entretanto, não assiste razão o requerido.
DO DIREITO
Ocorre que o direito à saúde está expressamente previsto no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal em seu art. 6º:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Desta forma, como podemos notar, o direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, está expressamente amparado pela Lei Maior.
Ademais, segundo o art. 196 da Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O doutrinador ALEXANDRE DE MORAES, em sua obra "Direito Constitucional", 11ª edição, Editora Atlas, pp. 664-665, leciona que:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CR/88, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".
Conforme mencionado nos autos, a necessidade da urgência no procedimento prescrito fora firmada pelo profissional da saúde, haja vista que teve contato com a requerente e sentiu a necessidade de urgência do respectivo procedimento, o qual a requerente aguardava e não havia previsão para ocorrer. Correndo risco de morte, devido a excesso de exigência do Poder Público, a vida não pode esperar.
Ressalta-se que a simples resistência do Poder Público em fornecer o tratamento, por si só, não deixa dúvidas de que a população doente e carente não está recebendo tratamento adequado e eficaz a sua saúde, como determina a Constituição Federal.
O direito à saúde deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos, pois, além de preservar a …