Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas razões a seguir expostas.
Alega a Requerida, em sede de preliminar, a falta de interesse processual, tendo em vista que o instrumento processual utilizado pela parte autora é ineficaz, sendo esta demanda carente.
No que se refere ao mérito, a Requerida aduz que a educação infantil não é já havia sido disponibilizada. Além disso, alega que o Estado vem cumprindo com a politica pública adequada e dentro de seus limites.
Quanto à multa diária aplicada por Vossa Excelência, a Requerida alega ser excessiva.
Por fim, a Requerida pugnou pela inteira improcedência da ação.
Entretanto, não assiste razão os argumentos apresentados pela Requerida.
Excelência, quanto ao meio processual a ser utilizado pelo Patrono do Requerente é técnica processual, e, portanto, cabe ao defensor da parte a sua utilização, conforme reconhecido pela própria Requerida. Deste modo, entendemos cabível a utilização de Ação de Obrigação de Fazer em face do Estado, tendo em vista que a ação se presta a compelir o Estado a cumprir sua obrigação de fornecer uma educação de qualidade. Esta ação se dá pelo procedimento ordinário previsto no CPC – Código De Processo Civil, não havendo nenhum regramento específico.
Ora, descrever termos como esses não merece o mínimo de atenção de Vossa Excelência, isso porque, o instrumento utilizado pelo Advogado é de livre escolha deste profissional, já que o diploma Processual Civil permite essa eleição aos juristas. Nesse momento processual, nem mesmo em qualquer outra oportunidade, cabe à parte adversa questionar o instrumento que deverá ajuizar para solucionar os conflitos de seus clientes.
Não obstante, caso queira interpelar o instrumento disponível na lei processual, deverá a Requerida suplicar perante o Legislador Ordinário para que editem a legislação atual e retirem o instrumento processual questionado.
Ademais, a Requerida alega em sua peça inicial que a parte adversa está colocando interesses próprios (figura do advogado) à frente de seus clientes, pois, utiliza a ação de obrigação de fazer em face da Municipalidade. Nesse sentido, duvidar da idoneidade do Advogado, ao dizer que coloca seus interesses à frente de seus clientes, figura-se atitude totalmente antiética, inconsistente.
Excelência, nós advogados estamos apenas aparando algumas arestas que fugiram do controle do Ente Público pela má-gerencia da máquina estatal. Assim, conforme muito disciplinado no art. 133 da CRFB/1988, o advogado é imprescindível à administração da justiça, bem como profissional que luta pelos interesses da sociedade, principalmente de seus clientes.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Dessa forma, as alegações proferidas pela Requerida, não devem prosperá-las, sequer arguidas em matérias de defesa, devendo, para tanto, serem desconsideras por Vossa Excelência.
A educação infantil é um direito assegurado constitucionalmente, pois, a instituição educativa a serviço do bem estar social complementa ao lado da família, o desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes.
O direito à educação está expressamente previsto no artigo 227 da CF, o qual prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente também dispõe:
Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à …