Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO(A) ___ VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos supra, por meio do seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar a presente:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Diante dos fatos legados em contestação.
I - DA PRELIMINAR DE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES E DA LEGALIDADE
A parte ré alegou alegou a ausência de interesse de agir da Requerente, sob o argumento de que a pretensão autoral presentão autoral importa em usurpação das atribuições devotadas ao Poder Executivo. Clarividente que tal preliminar merece ser refutada.
Precipuamente, importante consignar que o pedido de naturalização ordinária, feito pela Requerente, teve parecer pelo DEFERIMENTO, e então, a DELEGACIA DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - DELEMIG/DREX/SR/PF/RR determinou o envio dos autos ao DEPARTAMENTO DO MINISTÉRIO DE JUSTIÇA, tendo em vista a presença das condições necessárias.
Ocorre que, no dia 18 de outubro de 2019, a Requerente recebeu outro e-mail do MJ, no qual era solicitado os documentos atualizados e que aguardariam o envio dos mesmos.
A Requerente imediatamente respondeu a solicitação e se comprometeu a providenciar todos os documentos necessários. Vejamos:
Informação Omitida
Insta salientar, que a Requerente protocolou toda documentação solicitada, em suas vias originais, no Setor de Imigração (DELEMIG/DREX/SR/PF/RR) no dia 25 de outubro de 2018, sob protocolo de n° Informação Omitida. (Anexo 01)
Conforme relatado anteriormente, no dia 18 de outubro de 2019, a Requerente recebeu e-mail do MJ, no qual era solicitado os documentos atualizados e que aguardariam o envio dos mesmos. (Anexo 04)
A Requerente imediatamente respondeu a solicitação e se comprometeu a providenciar todos os documentos necessários. Ocorre que, no dia 12 de novembro de 2019, a Requerente foi notificada sobre o indeferimento de seu pedido de naturalização n° Informação Omitida.
A Requerente não mediu esforços para enviar tudo que lhe foi solicitado no momento do protocolo do processo de naturalização. Houve muita dificuldade em conseguir toda a documentação. Ao passo que foi pega de surpresa, ao receber e-mail com nova solicitação de Certificados atualizados.
Outrossim, no dia 19 de novembro de 2019, a Requerente interpôs Recurso contra decisão que indeferiu seu pedido, juntamente com o certificado de língua portuguesa (Anexo 01):
Informação Omitida
Em 21 de Fevereiro de 2020 foi publicada decisão de manutenção decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, sob a alegação de falta de cumprimento de exigências, nos termos do artigo 40 da Lei 9.784/99, o que não merece prosperar:
Mesmo atendendo todos os requisitos exigidos na Constituição, a Requerente não teve a sua naturalização reconhecida, o que deve ser revisto na esfera judicial. Pois, mesmo protocolando toda documentação solicitada, houve indeferimento de seu pedido, sob alegação da falta de cumprimento de exigências.
Embora o Judiciário não possa nem deva substituir ao Executivo nisso, sem dúvida é da reserva constitucional caber ao Judiciário fazer o controle de legalidade daquele processo administrativo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DO NOME DA GENITORA EM CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. 1. É entendimento do Superior Tribunal que "o esgotamento da instância administrativa …