Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS BANCÁRIAS 2. IDENTIFICAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS NO CONTRATO 3. PEDIDO DE REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS 4. REQUERIMENTO DE JULGAMENTO PROCEDENTE NOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
com fulcro nos Arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razõoes de fato e de direito a seguir expostas.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A presente réplica é tempestiva, nos termos dos artigos 219, 224, 350 e 351 do CPC, que estabelecem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação do Requerente após a intimação da contestação.
No caso em tela, a intimação ocorreu em $[geral_data_generica], conforme certificado no Diário da Justiça Eletrônico, de modo que o protocolo da presente manifestação observa rigorosamente o prazo legal, razão pela qual deve ser integralmente conhecida.
II. PRELIMINARMENTE
A) DA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
Ao compulsar os autos, verifica-se que o Requerido foi regularmente citado em $[geral_data_generica] (evento $[geral_informacao_generica]), iniciando-se, a partir de então, o prazo legal para apresentação de contestação, o qual findou-se em $[geral_data_generica], conforme contagem prevista nos Arts. 219 e 231 do CPC.
Ocorre que a contestação somente foi protocolada em $[geral_data_generica] (evento $[geral_informacao_generica]), ou seja, após o decurso do prazo legal, razão pela qual é manifestamente intempestiva.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da revelia do Requerido, com a aplicação de seus efeitos legais, especialmente quanto à presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial e ora reiterados na presente réplica, nos termos do Art. 344 do CPC.
Assim sendo, requer o Requerente:
-
- O reconhecimento da intempestividade da contestação apresentada, com a consequente decretação da revelia do Requerido e o julgamento antecipado da lide, nos termos dos pedidos formulados na petição inicial e reafirmados na presente manifestação;
-
- Subsidiariamente, para o caso de não ser acolhida a preliminar de intempestividade, requer que sejam integralmente apreciados os fundamentos jurídicos e probatórios apresentados nos tópicos seguintes desta réplica.
III. DA REALIDADE DOS FATOS
Em $[geral_data_generica] as partes firmaram o contrato na modalidade $[geral_informacao_generica], no montante total de R$$[geral_informacao_generica].
A partir do referido contrato o Requerente deveria pagar $[geral_informacao_generica] parcelas de R$ $[geral_informacao_generica].
Tem-se que na data de ajuizamento da ação, o Requerente já havia pago a importância de R$ $[geral_informacao_generica] em favor do banco Requerido, estando em aberto a importância de R$ $[geral_informacao_generica]
Em virtude dos elevados e ilegais encargos do contrato, o Requerente tem vivenciado dificuldades financeiras, implicando em enriquecimento ilícito do banco e prejuízo ao financeiro ao Requerente.
Não se conformando com o valor do contrato, o Requerente contratou profissional especializado para realizar perícia bancária com o contrato pactuado com o banco Requerido, oportunidade em que foi constatada a possibilidade de ajuizar a presente ação revisional.
Merece destacar que as instituições financeiras rotineiramente aproveitam sua vantagem frente ao cliente hipossuficiente para lucrar, ainda que ilegalmente, valendo-se do caráter adesivo dos contratos bancários.
O Requerente foi surpreendido com o resultado do laudo pericial que demonstrou que a parcela mensal de R$$[geral_informacao_generica] está sendo paga em valor superior, eis que em ambas as perícias o resultado obtido no valor da parcela é muito menor ao valor pago pelo Requerente.
Vale ressaltar que foram feitas duas perícias bancárias, sendo uma com a taxa de juros prevista no próprio contrato, $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento), bem como outra perícia bancária utilizando como taxa de juros a taxa do Banco Central do Brasil na época da contratação, com taxa de juros de $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento).
A partir do resultado da primeira perícia bancária, que utilizou a taxa de juros do próprio contrato ($[geral_informacao_generica]%), tem-se que o valor da prestação de R$ $[geral_informacao_generica] deve ser readequado para R$ $[geral_informacao_generica], conforme se observa abaixo:
-
- $[geral_informacao_generica]
Ademais, caso for utilizada a taxa de juros do Banco Central do Brasil na época da contratação ($[geral_informacao_generica]%), o valor da parcela de R$$[geral_informacao_generica] deve ser readequado para R$$[geral_informacao_generica], conforme se observa abaixo:
-
- $[geral_informacao_generica]
A partir do resultado das duas perícias, observa-se que nas duas situações o Requerente está pagando valores a maior mensalmente, implicando em prejuízo para aquele e enriquecimento ilícito e sem causa à instituição bancária.
Devido a onerosidade do contrato, que é considerado adesivo, vez que exige a aceitação da totalidade das cláusulas contratuais, caso contrário, não será realizada a contratação, bem como diante da dificuldade financeira do Requerente que é pessoa hipossuficiente, demonstra-se que a obrigação assumida é excessivamente onerosa (Artigo 6º do CDC), justificando o ingresso da presente ação.
Outrossim, a modalidade contratual apresentada é resultado da dificuldade financeira do Requerente que ficou sem alternativa, podendo ser configurado como vício de consentimento (lesão consumerista), que se encontra implícito no microssistema das relações de consumo.
No presente caso, verifica-se o desrespeito a diversos princípios, dentre os quais, da operabilidade, boa-fé objetiva e função social do contrato, que foram ignorados pela instituição financeira ao aplicar taxa em valor superior a taxa do Banco Central do Brasil, bem como por cobrar parcela em valor superior ao devido do Requerente.
Reitera-se que as cláusulas contratuais não foram convencionadas livremente, eis que o contrato foi celebrado em razão da necessidade do Requerente e da supremacia da instituição bancária perante o cliente hipossuficiente, implicando em violação da boa-fé que deve prevalecer nas relações contratuais.
Nesse sentido, citam-se o princípio da função social do contrato, que prevê a liberdade de contratação em todas as fases do contrato, bem como o princípio da boa-fé que estabelece o dever de não causar danos a outrem na relação contratual, assim, considerando que a parte Requerida descumpriu tais princípios, infere-se a possibilidade da revisão do contrato.
Por tais motivos, o Requerente busca o judiciário para ser amparado com a proteção jurisdicional, resguardando o Requerente como pessoa hipossuficiente frente a ilegalidade contratual, visando repelir as práticas abusivas e coibir o lucro excessivo da instituição financeira, revisando e declarando nulas as cláusulas contratuais que impliquem em desequilíbrio entre os contratantes.
A partir do elucidado, não resta alternativa ao Requerente, de forma que esse teve que se valer do Poder Judiciário para proceder a revisão contratual, ante a comprovada cobrança abusiva e ilegal por parte do banco Requerido.
IV. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os Arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor.
O entendimento jurisprudencial majoritário e pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que nas relações entre cliente e banco deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ, vejamos:
Súmula Nº 297/STJ
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições fi nanceiras.
Resta comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para que a parte Requerida seja compelida a trazer aos autos provas de suas alegações.
Importante salientar que as cláusulas contratuais não foram pactuadas livremente, haja vista que o contrato com o banco Requerido foi celebrado em razão da necessidade do Requerente, pessoa hipossuficiente da relação contratual, sobretudo quando comparado com o poderio da instituição bancária.
Assevera-se que os contratos bancários, via de regra, são considerados de adesão, observando-se o teor do Art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, eis que as cláusulas contratuais foram redigidas de forma unilateral pela instituição financeira.
No presente caso, o Requerente sempre esteve em condição vulnerável sem a assistência de profissional para orientá-lo adequadamente, portanto, na contratação houve a imposição das cláusulas contratuais padronizadas pela instituição financeira, tornando o Requerente a parte submissa sem poder questionar ou alterar as condições impostas de forma coercitiva e unilateral.
Incontroverso que se está diante de onerosidade excessiva no contrato com o banco que caracteriza afronta aos princípios da boa-fé, do equilíbrio econômico, da função social e permitem a revisão/resolução contratual, cujo abuso e aumento arbitrário do lucro deve ser reprimido, nos termos do Art. 173, § 4º, da Constituição Federal.
Sobre a inversão do ônus probatório, tem-se que tal condição é necessária, em cumprimento do Art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, a legislação consumerista prevê que simples onerosidade excessiva ao consumidor poderá implicar na revisão contratual, nos termos do que preconiza o artigo 6º, inciso V, do referido diploma legal.
Percebe-se que o contrato objeto da lide traz onerosidade excessiva ao Requerente/consumidor, portanto, imperioso que Vossa Excelência proceda revisão acerca dos tópicos mencionados pelo Requerente.
Nesse seguimento, tem-se o seguinte julgado:
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame.
1. Agravo de Instrumento interposto por Maria de Lourdes dos Santos contra decisão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova em ação anulatória, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada contra o Banco Bradesco S.A., sob o argumento de ausência dos requisitos legais para aplicação do art. 6º, inc. VIII, do CDC.
II. Questão em discussão.
2. A questão em discussão consiste em verificar se, diante da hipossuficiência da consumidora e da maior facilidade do Banco em produzir provas quanto à alegação de ter sido vítima de fraude, é cabível a inversão do ônus da prova, à luz do art. 6º, inc. VIII, do CDC, e do art. 373, § 1º, do CPC.
III. Razões de decidir.
3. A legislação consumerista (art. 6º, inc. VIII, do CDC) e a doutrina da carga dinâmica da prova conferem ao juiz a possibilidade de redistribuir o ônus probatório, quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica ou econômica da parte.
4. Na hipótese dos autos, a consumidora demonstrou consubstancialmente ter sido vítima de fraude e encontrar-se em situação de desigualdade probatória, por não possuir acesso às informações e documentos sob guarda exclusiva da instituição financeira.
5. A jurisprudência deste Tribunal reconhece que a inversão do ônus da prova é medida que visa reequilibrar a posição das partes, impondo o encargo probatório à parte que detém melhores condições de produzi-lo.
IV. Dispositivo e tese.
6. Recurso conhecido e provido para determinar a inversão do ônus da prova em favor da Agravante.
Tese de julgamento: "É cabível a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, inc. VIII, do CDC e no princípio da carga dinâmica da prova, em situações de hipossuficiência do consumidor e maior facilidade da parte adversa em produzir as provas necessárias à solução do litígio."
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, art. 373, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, AI nº 1015353-46.2024.8.11.0000, Rel. Des. Márcio Vidal, j. 17/09/2024.
(Agravo De Instrumento, N° 1029028-76.2024.8.11.0000, 5ª Câmara De Direito Privado, TJMT, Relator: Marcio Vidal, Julgado em 10/12/2024)
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência do Requerente frente ao Requerido.
V. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO E DA APLICABILIDADE DA TEORIA DA LESÃO CONTRATUAL
O contrato objeto da lide traz prejuízos ao Requerente, assim, imperiosa a correção da redação contratual no que tange as cláusulas abusivas que colocam o Requerente em onerosidade excessiva, vez que “são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade” .
Em consonância com o aduzido, deve-se aplicar o Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, cuja redação determina que:
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Acerca das cláusulas abusivas, sabe-se que elas têm por característica trazer prejuízo para uma das partes e vantagem para a outra, ou seja, no caso em comento, em que o negócio jurídico foi concluído por mera adesão, o banco Requerido lucra deslealmente a partir da hipossuficiência do Requerente.
Tem-se que o equilíbrio contratual restou ceifado a medida que o contrato foi formulado integralmente de acordo com o anseio da instituição financeira, criando desvantagem para o cliente, agindo de forma incompatível com a boa-fé e/ou a equidade, razão pela qual, torna-se correta a revisão contratual para afastar todas as cláusulas abusivas que impliquem em prejuízo ao Requerente.
VI. DAS ONEROSIDADES DO CONTRATO
A) DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS
A cláusula que prevê a capitalização dos juros deve ser redigida de forma expressa, demonstrando de forma clara ao consumidor qual sua finalidade e os seus reflexos no que tange ao direito material.
Nesse sentido, importante lembrar que o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor prevê o princípio da transparência, afirmando que os contratos vinculados a relação de consumo devem ser redigidos de forma clara, permitindo ao consumidor hipossuficiente interpretar e compreender todas as cláusulas contratuais.
No caso em comento, tem-se que inexiste previsão expressa e clara sobre a capitalização dos juros, contrariando o que prevê a legislação consumerista. Inquestionável que os contratos bancários devem respeitar a legislação consumerista, nomeadamente a hipossuficiência do consumidor, logo, correta a revisão das cláusulas contratuais para averiguar abusividades, independente do contrato ser “pré” ou “pós” fixado.
Vale ressaltar que aceitar que “a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” fere a boa-fé objetiva constante no Código de Defesa do Consumidor, pois resta comprometido o dever de informação previsto exaustivamente na legislação consumerista.
Destaca-se que a maioria dos consumidores que realizam contratos com as instituições financeiras não compreendem o teor das cláusulas previstas no contrato, portanto, via de regra, as informações prestadas não são claras, precisas, detalhadas, corretas e ostensivas, implicando em onerosidade excessiva ao consumidor que é a parte hipossuficiente da relação contratual.
Sabe-se que a partir da Medida Provisória nº. 1.963-17 de 31/03/2000, reeditada sob nº. 2.170-36/2001, o entendimento majoritário dos tribunais é no sentido que a capitalização de juros passou a ser permitida somente quando prevista expressamente no contrato. Nesse contexto, cita-se julgado do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A eg. Segunda Seção, ao julgar o REsp …