Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
REF. AUTOS $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos Autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
ante aos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
PRELIMINARMENTE
DA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO / REVELIA DO RÉU
Inicialmente, pela simples análise do caderno processual, verificamos que a contestação apresentada é intempestiva, na medida que o banco requerido deixou transcorrer o prazo para cumprimento do despacho de fls.105, o fazendo intempestivamente.
O prazo de dez dias úteis para que o banco requerido regularizasse sua representação, acostando seus atos constitutivos encerrou-se em $[geral_data_generica], tendo em vista que nos termos do despacho exarado por Vossa Excelência, teria o requerido o prazo improrrogável, de dez dias úteis para fazê-lo.
O banco requerido somente acostou aos autos os documentos solicitados aos $[geral_data_generica], três dias após o encerramento do prazo.
Ao deixar de atender a determinação desse r. juízo, o se não bastasse o total desprezo com o requerente, o banco requerido demonstra seu total descaso com o poder judiciário, além de tumultuar e procrastinar os presentes autos.
Desta forma, deve o Requerido sofrer os efeitos da revelia, conforme estabelece o art. 344 do Código de Processo Civil, verbis:
“Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Destarte, precluso o direito de resposta, conforme preceitua o art. 344 do CPC, reputam-se verdadeiros os fatos narrados pelo Autor.
Assim sendo, requer seja acolhida a preliminar de intempestividade ora suscitada, bem como, desentranhados a contestação e documentos acostados pelo banco requerido, com aplicação da pena de revelia e confissão do requerido.
Não sendo esse o entendimento do requerente o que não se espera, impugna a contestação no mérito nos termos que segue:
DO MÉRITO
Não assiste razão a requerida ao se esquivar de suas responsabilidades.
Comprovou o autor que sua assinatura no contrato de empréstimo foi grosseiramente falsificada, que o estado civil informado como solteiro está incorreto, visto que requerente é casado e, nunca residiu em outro local que não o informado na inicial, sua residência a mais de quarenta anos, o requerente desconhece o endereço informado no contrato, desta forma, ainda que se levasse em consideração as alegações do banco requerido no que pertine aos problemas de portabilidade, em nada modificaria os prejuízos causados ao requerente.
Os documentos trazidos pelo banco requerido são suficientes para comprovar o direito do requerente.
No documento de fls. 90, “Formulário Declaração de residência”, supostamente preenchido pelo requerente verifica-se que o nome do cliente solicitante foi grafado como “$[geral_informacao_generica]”, ora excelência, como poderia o requerente errar a grafia do próprio nome?
O requerente não solicitou o empréstimo, não usufruiu do valor do mesmo, desconhece a conta utilizada para levantamento do mesmo.
O requerente teve seu nome apontado indevidamente para o rol de inadimplentes pela requerida, fato que prejudicou e abalou o fornecimento de crédito em outra instituição.
A requerida, apesar de ciente do ocorrido quando do contato do autor, recusou-se a excluir o nome do mesmo do rol de inadimplentes, exigiu o pagamento da importância indevida.
O requerente somente teve o nome retirado do rol de inadimplentes por força da propositura da presente demanda.
A requerida não pode se esquivar de suas responsabilidades, ainda que …