Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Processo nº. Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, apresentar
Réplica à Contestação
nos seguintes termos:
Ao que consta, as instituições financeiras nunca lucraram tanto como agora, impondo taxas de juros exorbitantes ao tomador que, diante da falta de outros recursos é obrigado a aceitar tamanha usura.
Cumpre-nos ressaltar que a linha de raciocínio do requerido encontra-se completamente ultrapassada no que se refere à possibilidade de revisar relações jurídicas não resolvidas ou mal resolvidas - como é o caso dos presentes autos. Prova disto são as recentes jurisprudências oriundas do Tribunal de Justiça do RS, além de decisão da 4a Turma do STJ que admitem a revisão dos contratos bancários elaborados um em substituição ao outro, com a renegociação da dívida através de termos aditivos, retificações ou confissões de dívida, já que se trata de operações continuativas, razão pela qual a última não pode validar obrigações nulas ou ilegais.
A seguir transcrevemos trecho do acórdão acima mencionado:
“Não existe no ordenamento jurídico nacional regra que determine a extinção do direito de promover a revisão judicial de cláusulas de contrato parcial ou integralmente cumprido, o que significaria limitar o exercício da defesa em juízo. O cumprimento de uma obrigação não é causa impeditiva de sua revisão judicial, pois o obrigado pode muito bem submeter-se à exigência extrajudicial para discutir em juízo os termos que lhe foram impostos. Tratando-se de uma relação negocial que se prolonga no tempo, em que a formação de débito finalmente apurado decorre de renovações de prazos e de condições, a partir de um contrato básico, parece bem evidente que a revisão do débito depende do reexame dos fatores que determinam a última negociação, quando ela é a expressão dessa relação continuativa. Em se tratando de contratos bancários, com aditivos de retificação e de ratificação, todos os seus termos podem ser reexaminados em juízo, assim como nos contratos de abertura de crédito, com periódica apuração de saldo devedor e composição de dívida.” (Recurso Especial nº 2054532/RS, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ 23/08/1999)
A tese utilizada pelo requerido na contestação é a chamada “Pacta sunt servanda”, tese esta, diga-se de passagem, também completamente ultrapassada.
Ocorre que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor em 1991, todas as relações envolvendo mutuários e instituições financeiras passaram a ser passíveis de revisão contratual. Tal possibilidade ressume-se no simples fato de haver entre as partes uma relação de desequilíbrio, facilmente verificada no caso em tela se levarmos em consideração o Princípio da Vulnerabilidade.
É exatamente amparada no CDC vigente e aplicável aos contratos bancários que o autor ampara seus pedidos. Eventualmente, apesar de ter efetuado pagamentos de juros e parcelas periodicamente, conforme lhe exigia a instituição financeira outra opção não lhe restava, pois necessitava gozar de crédito, aliás, crédito que na atual conjuntura social e econômica significa condição…