Petição
AO INSIGNE JUÍZO DA___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da Ação de Consignação c/c Revisão Contratual que move em desfavor da Nome Completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora signatária apresentar Réplica A Contestação, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Breve Histórico do Processo
A Autora propôs Ação contra o Requerido à fim de revisar cláusulas do contrato firmado pelas partes, visando que as cláusulas sejam adequadas aos parâmetros axiológicos de legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e moralidade, tendo em vista as taxas e juros abusivos cobrados do Autor.
Foi deferido benefício de AJG, sendo que o pedido de antecipação de tutela restou indeferido, evento nº 11;
A Requerida foi citada e contestou a presente demanda.
Juntou documentos.
Vieram os autos para a Réplica.
Do Mérito
I – Da Conformidade Dos Pedidos Da Exordial
Diferentemente do que aludiu a Requerida, os pedidos efetuados pela Autora são de caráter legítimos, visando proteger seus direitos frente as abusividades cometidas, bem como pelas taxas e encargos excessivos, que tornaram a dívida real da Autora em um montante exacerbadamente desproporcional ao valor devido.
Assim sendo, a Requerida colaciona orientações e súmulas do STJ que não coincidem com a real perspectiva do caso concreto, sendo elas:
Orientação1, b – Como supra relatado, as porcentagens de juros estipulados de maneira livre pela Requerida se tornaram desproporcionais por estarem em total desconformidade com a média dos mercados dos anos de contrato efetivado.
Orientação 1, d – Assim como o princípio da pacta sunt servanda, existem a função social do contrato que mitiga o primeiro princípio citado em função da revisão de cláusulas abusivas a uma das partes, como restou demonstrados nos autos.
Orientação 3 – Os juros moratórios poderão ser regidos dentro do percentual apresentado. Ocorre que como exposto acima, estes não podem ser acumulados com os demais, depois de inadimplente o Autor.
Orientação 4 – como restou indeferido o pedido de antecipação de tutela, nada trás para esta citação.
Sobre a capitalização mensal, como ressaltado em exordial, corroborada com Súmula 121 do STF “É vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada”.
Assim, verifica-se que a pretensão da Autora possui respaldo legal, jurisprudencial e doutrinário, bem como devem prosperar.
II– Do Contrato Entre As Partes
Em contestação, a Requerida aludiu ao fato de que a parte autora apresenta argumentos genéricos e contraditórios, concluindo que a petição inicial é inepta, o que não condiz com a verdade, pois a exordial está composta com todos os requisitos determinados por lei, demonstrando claramente o intuito da requerida de protelar o processo em discussão.
Com relação ao contrato entabulado, Excelência, esses encargos e juros se mostraram abusivos, incidindo desta maneira em uma onerosidade excessiva à Autora, como assim preceitua o art. 51, inciso IV do CDC que segue:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos que: (...) IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Tendo em vista o artigo supra colacionado, cabe ressaltar ainda que o contrato firmado entre as partes era de adesão, sendo vedado a Autora quanto a negociação das cláusulas, bem como destes encargos e juros aplicados.
Ademais, como relatado em exordial, a Autora sequer recebeu a cópia destas cláusulas contratuais, sendo que assim resta notório que a alegação feita pela Requerida de que a Autora estava ciente das taxas abusivas, bem como dos encargos excessivos se faz incoerente, bem como não teria perícia para análise de tal encargo, pois que os cálculos são bastante complexos, por esse motivo, contratou um perito contábil que recalculou o débito com base na lei atual.
Aqui faz-se necessário ressaltar que a relação estabelecida entre as partes trata-se de relação de consumo, corroborando do artigo que segue:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (grifo meu)
Com isto, resta exposto que as cláusulas demonstradas pela Requerida merecem ser revisadas, modificadas, por se tornarem excessivamente onerosas a Autora.
A Requerida alega ainda que, não existe mácula no contrato por adesão, que a instituição tem várias linhas de crédito e que o cliente pode escolher, o que não é verdade, pois se o contrato é de financiamento de imóvel, a taxa cobrada sempre será a mesma, não existindo escolha por parte do cliente quanto aos juros etc.
Esta alegação não deve prosperar, pois como relatado acima, o contrato entre as partes é de adesão, que, como traz a próprio nome, somente é aderido pela parte contratante, sem espaço para negociação dos termos expostos.
Resta assim que a cláusula criada pela Requerida é abusiva, sendo que sua manifestação do abuso está no contrato, onde o redator das cláusulas contratuais tem o direito de redigi-las previamente, mas comete abuso de forma a causar dano ao aderente.
Desta maneira, traz julgado que esboça a reincidência da Requerida frente à abusividade das taxas pactuadas, bem como demonstra que existe sim uma delimitação quanto a liberdade sobre as fixações de taxas:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR. PROPAGANDA ENGANOSA. Inovação recursal. Não conhecida. JUROS REMUNERATÓRIOS. Cartão de Crédito Master Internacional e Unicard Visa. Constatada a abusividade da taxa pactuada, esta deve ser limitada à taxa média fixada pelo BACEN para os contratos de cheque especial. Cartão de Crédito Hipercard. Não havendo demonstração acerca da taxa pactuada, esta deve ser limitada à taxa média fixada pelo BACEN para os contratos de cheque especial. [...] (Apelação Cível Nº 70035818962, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 26/01/2011) (grifo meu)
Sendo assim, demostra-se que a Requerida pratica atos abusivos não só com a Autora, com referência as taxas de juros e encargos aplicados, sendo cabível a revisão destas cláusulas, tendo em vista inibirem o caráter reincidente da Requerida, bem como de proteger os direitos consumeristas inerente a Autora.
Tendo em vista o exposto, prosperar o entendimento de prévio conhecimento destas taxas e encargos, considerando à Autora não ter contato com as cláusulas da empresa Requerida, bem como se faz admissível a revisão contratual pelos fundamentos exposto supra.
III- Da Abusividade Dos Juros Remuneratórios
Quanto aos juros remuneratórios, alega a Requerida que é cabível a implementação de uma taxa de juros superior a de 10% ao ano, através da súmula colacionada do STJ 422.
A questão em testilha é que nos cálculos do requerido, está logicamente recheado de juros acumulados, onde se comprova pelo valor total final do contrato. Verifica-se pois, que os cálculos e a cobrança das parcelas, ultrapassam o patamar de 15% de juros. Um absurdo.
Ocorre que a doutrina rechaça esse pensamento. Nelson Nery Júnior assim leciona:
"Atendendo aos reclamos da doutrina, o CDC enunciou hipóteses de cláusulas abusivas em elenco exemplificativo. (...) Sempre que verificar a existência de desequilíbrio na posição das partes no contrato de consumo, o juiz poderá reconhecer e declarar abusiva determinada cláusula, atendidos os princípios da boa-fé e da compatibilidade com o sistema de proteção do consumidor. (...) Como a cláusula abusiva é nula de pleno direito (CDC, art. 51), deve ser reconhecida essa nulidade de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento da parte ou interessado." (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentados pelos Autores do Anteprojeto. [et al.]. 8ª ed. Rev. Ampl. E atual., Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 2004; p. 693) (grifo meu)
Ainda se faz necessário trazer julgado que relata sobre os juros moratórios e sua previsão legal:
Ementa: [...] REVISÃO JUDICIAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Amparada em preceitos constitucionais e nas regras de direito comum, a revisão judicial dos contratos bancários é juridicamente possível. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)é aplicável às instituições financeiras. Súmula nº 297 do STJ. No entanto, a sua aplicação depende da comprovação de abusividade. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da limitação da cobrança de juros remuneratórios, quando comprovada a abusividade. Omissão no contrato da taxa pactuada. Limitação à taxa média do mercado, adotando-se como paradigma o cheque especial, já que o Banco Central não disponibiliza tabela com a taxa média de mercado dos juros dos contratos de cartão de crédito. CAPITALIZAÇÃO DE …