Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos presentes autos, através de sua advogada no final assinada - instrumento procuratório anexo, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
e especificar provas a produzir, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I. INCONSISTÊNCIA DA PRELIMINAR ARGUÍDA PELA AUTARQUIA CONTESTANTE
Então Exa., não procede a alegativa da contestante de COISA JULGADA, pois conforme demonstrado no petitório inicial, mais precisamente à fl. 03, a autora junta provas materiais de datas a posteriori ao trânsito em julgado dos autos nº $[geral_informacao_generica] – (Sistema Processual eletrônico dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região – CRETA):
$[geral_informacao_generica]
Certidão do trânsito em julgado do processo anterior:
$[geral_informacao_generica]
Provas materiais que demonstram a qualidade de agricultora (posterior ao trânsito em julgado):
• DAP de 05 de janeiro de 2018 (fls. 22 e 24);
• Projeto “$[geral_informacao_generica]” de 07 de março de 2019 (fl. 21);
• Folha de resumo do Cadastro Único – 20 de fevereiro de 2018 (fl. 25).
Ressalta-se que a requerente apresenta robustas provas de que é de fato agricultora, conforme as provas acostadas às fls. 21 a 67.
Conforme consta no r. processo, o trânsito em julgado ocorreu em 02 de maio de 2017. Logo, as provas trazidas a este Juízo, mais precisamente, provas materiais caracterizadas acima, são idôneas a demonstrar a nova causa de pedir consubstanciando o direito da autora ao presente pleito. Por tal motivo, afirmação de COISA JULGADA deve ser afastada.
II. BREVE RELATO
A autora pleiteia direito à Aposentadoria por Idade Rural, anteriormente negado pelo INSS. Contudo, o indeferimento não carece de fundamentação, posto restar exaustivamente comprovado que a autora manteve durante toda sua vida laboral, a qualidade de agricultora, não havendo indícios tampouco motivos que prove o contrário.
Ao contrário do alegado pelo contestante, a autora é rurícola, é viúva de agricultor, recebe pensão por morte …