Direito Previdenciário

Modelo de Réplica à Contestação. Aposentadoria por Idade Rural. INSS | Adv.Eleonara

Resumo com Inteligência Artificial

Réplicas à contestação do INSS, refutando alegação de coisa julgada e comprovando a qualidade de agricultora da autora, que busca a concessão da aposentadoria por idade rural. Provas documentais robustas sustentam o pedido, que se fundamenta no direito previdenciário e na jurisprudência do STJ.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos presentes autos, através de sua advogada no final assinada - instrumento procuratório anexo, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar

 

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

 

e especificar provas a produzir, pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

I. INCONSISTÊNCIA DA PRELIMINAR ARGUÍDA PELA AUTARQUIA CONTESTANTE

 

Então Exa., não procede a alegativa da contestante de COISA JULGADA, pois conforme demonstrado no petitório inicial, mais precisamente à fl. 03, a autora junta provas materiais de datas a posteriori ao trânsito em julgado dos autos nº $[geral_informacao_generica] – (Sistema Processual eletrônico dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região – CRETA):

 

$[geral_informacao_generica]

 

Certidão do trânsito em julgado do processo anterior:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Provas materiais que demonstram a qualidade de agricultora (posterior ao trânsito em julgado):

 

• DAP de 05 de janeiro de 2018 (fls. 22 e 24);

• Projeto “$[geral_informacao_generica]” de 07 de março de 2019 (fl. 21);

• Folha de resumo do Cadastro Único – 20 de fevereiro de 2018 (fl. 25).

 

Ressalta-se que a requerente apresenta robustas provas de que é de fato agricultora, conforme as provas acostadas às fls. 21 a 67. 

 

Conforme consta no r. processo, o trânsito em julgado ocorreu em 02 de maio de 2017. Logo, as provas trazidas a este Juízo, mais precisamente, provas materiais caracterizadas acima, são idôneas a demonstrar a nova causa de pedir consubstanciando o direito da autora ao presente pleito. Por tal motivo, afirmação de COISA JULGADA deve ser afastada. 

 

II. BREVE RELATO

 

A autora pleiteia direito à Aposentadoria por Idade Rural, anteriormente negado pelo INSS. Contudo, o indeferimento não carece de fundamentação, posto restar exaustivamente comprovado que a autora manteve durante toda sua vida laboral, a qualidade de agricultora, não havendo indícios tampouco motivos que prove o contrário. 

 

Ao contrário do alegado pelo contestante, a autora é rurícola, é viúva de agricultor, recebe pensão por morte …

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