Direito Civil

[Modelo] de Réplica à Contestação em Ação de Cobrança de Estadias de Caminhão | Impugnação de Incompetência

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de réplica em ação de cobrança de estadias de caminhão, contestando a incompetência do juízo e a ilegitimidade passiva da ré. Alega que a cláusula de eleição de foro é abusiva e reafirma o direito ao valor legal de estadia, rebatendo os argumentos da defesa.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Supervisor do $[processo_vara] Juizado Especial Cível da Comarca de $[processo_comarca], Estado do $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Autos $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já qualificado nestes autos em epígrafe, por intermédio de seus procuradores, $[advogado_nome_completo] E $[advogado_nome_completo], de igual maneira já qualificados, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, apresentar sua 

 

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO 

 

ofertada por $[parte_reu_razao_social], também já qualificada, rebatendo os argumentos apresentados em defesa, na forma que segue.

 

I DA SÍNTESE DO PROCESSO E DA DEFESA

 

Trata-se de ação que visa a cobrança do importe de R$ 3.143,02 (três mil cento e quarenta e três reais e dois centavos), em virtude do inadimplemento da ré em pagar as estadias devidas ao autor pelo tempo em que este serviu como depósito de suas mercadorias, já que não efetuou o descarregamento destas no período máximo de 5 horas, previsto no § 5º, do artigo 11 da Lei 11.442/2007.

 

Citada, a ré apresentou sua contestação à pretensão deste autor. Na defesa, apresentou preliminares de incompetência do $[processo_vara] Juizado Especial Cível da Comarca de $[processo_comarca] e de ilegitimidade passiva; no mérito, argumenta a ré que as provas do autor são frágeis para comprovar o alegado na inicial, bem como contesta os cálculos apresentados nesta.

 

Realizada audiência de conciliação (mov. 21), as partes não chegaram a um consenso, razão pela qual foi aberto prazo a este autor para se manifestar sobre a contestação.

 

É o relato.

 

II DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS DE REBATE

Da Preliminar De Incompetência

 

Alega a ré que o Juizado Especial Cível de $[processo_comarca], não é competente para processar e julgar a presente demanda, para tanto argumenta que a única comarca competente para julgamento é a do domicilio do réu.

 

Sem razão.

 

Em primeiro lugar, importante ressaltar que o réu possui, na Comarca de $[processo_comarca], um escritório localizado na $[geral_informacao_generica], endereço, inclusive, no qual o réu recebeu a citação e permitiu a este apresentar as Contestação. 

 

Com este fundamento, este r. Juízo de Direito é competente nos termos do artigo 4º, § 1º, in fine, da Lei 9099/1995.

 

Em segundo plano, a cláusula contratual que elege o foro de $[geral_informacao_generica] como competente para dirimir omissões e dúvidas do instrumento é nula, na medida em que referida cláusula é nitidamente abusiva, pois em momento algum foi dado à oportunidade deste autor se manifestar sobre ela quando do fechamento contratual, bem como é inegável a hipossuficiência deste na relação com a ré, uma das maiores empresa de logísticas e transporte do Brasil.

 

Como cediço, a relação jurídica de direito material envolvendo as partes possui, de um lado, um pequeno caminhoneiro de $[geral_informacao_generica], que exerce empresa em nome próprio, e uma empresa gigantesca de transporte, com várias filiais no Paraná (a de $[geral_informacao_generica] é a 22ª filial) que controla conforme sua vontade a oferta de fretes, impondo suas razões sobre todas as contratações.

 

Nesses termos, torna-se evidente que a cláusula de eleição de foro invocada possui um único objetivo: dificultar aos caminhoneiros que fazem os fretes o exercício de seus direitos estabelecidos pela Lei 11.442/2007.

 

Este é o entendimento das c. Turmas Recursais dos Tribunais deste país, vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE. CASO CONCRETO. Demonstrada a abusividade relativamente à cláusula de eleição de foro, estabelecida em contrato de transporte, impõe-se o seu afastamento. Agravo de instrumento provido.

(Agravo de Instrumento, Nº 70070657481, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 27-10-2016)

 

Ademais, quanto à alegação de incompetência territorial, vejamos que a própria fundamentação utilizada pela ré, para alegar a incompetência deste Juízo, demonstra que este é competente para julgamento da presente demanda. 

 

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

 

Veja-se ainda, o entendimento das c. Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Paraná, de que os Juízos onde se encontram estabelecidas as filiais do demandado são competentes para julgamento.

 

RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO EM SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 89 DO FONAJE. RÉU QUE POSSUI FILIAL NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. APLICABILIDADE DO ARTIGO 4º, I, DA LEI Nº 9.099/1995. COMPETÊNCIA TERRITORIAL CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0019381-72.2017.8.16.0035 - São José dos …

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