Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_Estado]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS 2. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA PRISÃO PREVENTIVA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA 3. EXCESSO DE PRAZO DECORRENTE DA INÉRCIA DO JUÍZO 4. VIOLAÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO 5. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO 6. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM PARA CESSAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
com fulcro no Art. 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, em conformidade com o Art. 30, da Lei nº 8.038/90, em face do acórdão denegatório de habeas corpus proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], de Id. $[geral_informacao_generica] e às fls. $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Requer-se, desde logo, o recebimento e processamento do presente recurso, com a consequente remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
PROCESSO ORIGEM Nº: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS MINISTROS,
I. DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Ordinário emé cabível, nos termos do Art. 105, inciso II, alínea “a”, da CF, porquanto interposto contra acórdão denegatório de habeas corpus proferido por Tribunal de Justiça em única instância.
A admissibilidade recursal encontra respaldo, ainda, nos Arts. 30 e 32 da Lei nº 8.038/90, que disciplinam o processamento do recurso ordinário constitucional em matéria penal.
No que tange à tempestividade, verifica-se que a intimação do acórdão recorrido ocorreu em $[geral_data_generica], iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo legal de 05 (cinco) dias previsto no Art. 30 da Lei nº 8.038/90.
O presente recurso foi protocolado em $[geral_data_generica], portanto dentro do prazo legal.
Dessa forma, estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, cabimento, tempestividade e regularidade formal,, requer-se o conhecimento do presente recurso para que seja devidamente apreciado por esta Colenda Corte.
II. DA SÍNTESE DO PROCESSO
Conforme se extrai dos autos, o Recorrente teve a prisão preventiva decretada em $[geral_data_generica], por ocasião do recebimento da denúncia, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
Posteriormente, em $[geral_data_generica], o Juízo de origem pronunciou o acusado nos exatos termos da denúncia.
Impetrado habeas corpus perante o Tribunal local, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] denegou a ordem pleiteada.
A Corte estadual assim decidiu:
“HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ART. 121,§2º, INCISOS I e IV - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RÉU PRONUNCIADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ –SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – NÃO APLICAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. O exame de fortuito excesso de prazo deve ser aferido à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz, evitando o retardo abusivo e injustificado da prestação jurisdicional. In casu, não fora constatada desídia do Juízo natural da causa na condução do processo a ensejar a intervenção neste momento processual, eis que o feito vem recebendo impulso regular. Dessa forma, compreendo que o andamento processual, até então, encontra-se dentro do prazo razoável e proporcional à complexidade da causa.
2. “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.
3. A hipótese dos autos diferencia-se da realidade fática do precedente RHC 145.317/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021, do colendo STJ. Diversamente da hipótese examinada pela Corte Superior, verifica-se que não há retardo quanto ao julgamento do Tribunal do Júri em razão de anulação da sentença de pronúncia pela Corte Estadual. Ademais, imperioso frisar que o processo originário encontra-se em fase de recurso (RESE), o que obsta, por ora, a submissão do paciente ao julgamento perante o Plenário do Júri. Sendo assim, cristalina a distinção do julgado do caso em julgamento (distinguishing), com fundamento no Art. 315, § 2º, VI do CPP, de modo que insuficientes para permitir o acolhimento do pedido de liberdade provisória.
4. ORDEM DENEGADA.”
Não obstante, a decisão de pronúncia revela-se desprovida de fundamentação idônea quanto à manutenção da custódia cautelar, inclusive no tocante à não substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Ressalta-se que a segregação cautelar perdura há mais de 4 (quatro) anos, inexistindo, até o momento, previsão para inclusão do feito em pauta de julgamento.
Evidencia-se, assim, excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o Recorrente ainda não foi submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença em prazo razoável.
Diante desse cenário, pleiteia-se o provimento do presente recurso, a fim de que seja revogada a prisão preventiva por excesso de prazo, com a consequente aplicação de medidas …