Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário | Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Direitos Trabalhistas

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário visando o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhador falecido. Argumenta que a decisão anterior ignorou provas de subordinação, continuidade e pessoalidade da relação de emprego, requerendo a reforma da sentença para assegurar os direitos trabalhistas dos herdeiros.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], esta representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], todos devidamente qualificados nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move contra $[parte_reu_razao_social], por sua advogada que no fim assina, vem interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO, não se conformando, data vênia, com a r. decisão a quo, com as razões em anexo, requer após os procedimentos de praxe sejam remetidas à superior instância.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

Vara de Origem: $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

Nº Processo: $[processo_numero_cnj]

 

FUNDAMENTOS DO RECURSO

 

COLENDA TURMA JULGADORA.

           

Os Recorrentes, irresignados com a r. sentença do juízo “a quo”, vale-se do meio processual cabível para que, em segunda instância, seja reformada a sentença aqui hostilizada pelas razões que passa a expor:

 

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

         

O Recurso ora apresentado é Tempestivo, vez que apresentado dentro do prazo legal de 08 dias. 

   

A publicação da sentença fora realizada no diário Oficial, no dia $[geral_data_generica], iniciando-se a contagem no dia $[geral_data_generica]. Ocorre que, em virtude do recesso forense que se iniciou em $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica], ocorreu a suspensão dos prazos, retornando a contagem deste somente no dia $[geral_data_generica].

 

Por fim, vale ressaltar que as custas processuais foram dispensadas, face à concessão do benefício da justiça gratuita aos Recorrentes. (tópico 2.2 da sentença).

 

DA INSUSTENTABILIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA

 

Sabe-se que no sistema processual brasileiro vige o princípio da livre convicção motivada, prevista no art. 371 do NCPC, o Juiz é livre na formação da sua convicção desde que se atenha aos fatos e circunstâncias constantes nos autos, isto é, tem que se ater a prova produzida nos autos e decidir de forma motivada, justificando, pautando nas provas dos autos a sua forma de decidir.

 

O Nobre Julgador a quo, contrariando as provas produzidas nos autos, julgou improcedente a reclamatória proposta pelo Recorrente ao fundamento de que durante todo o pacto laboral não houve subordinação e pessoalidade pressupostos necessário para que haja o reconhecimento de vínculo empregatício, entretanto, tal decisão não se sustenta conforme demonstração a seguir:

 

DOS FATOS

 

Os Recorrentes ajuizaram reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício do empregado falecido com a Empresa Recorrida. Juntaram alguns documentos e serviu-se de prova testemunhal.         

       

O Sr. $[geral_informacao_generica] iniciou suas atividades laborativas junto a Empresa Recorrida em Novembro/2003, na função de vendedor externo, tendo este falecido em $[geral_data_generica], em virtude de um Aneurisma Cerebral. 

       

O trabalho era desempenhado na região de $[geral_informacao_generica] e demais cidades circunvizinhas de segunda a sábado das 07:00 as 18:00 horas, todavia quando necessário visitava clientes da Reclamada aos sábados e domingos. O salário era em torno de R$ $[geral_informacao_generica] este dividido e pago semanalmente. 

 

O falecido laborava vendendo produtos alimentícios e materiais escolares exclusivamente para a Reclamada, devidamente uniformizado, era conhecido pelos clientes como representante da Reclamada, com subordinação econômica, cumprindo roteiro de vendas, obedecia a ordens e prazos estipulados inclusive possuía metas impostas pela própria Empresa.  

 

Merece ser reformada a r. sentença, no que diz respeito ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a Empresa Recorrida e procedência dos demais pedidos constantes na exordial.

 

DOS REQUISITOS AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Embora a magistrada tenha entendido inexistente a relação de emprego havida entre as partes seu entendimento está completamente equivocado, visto que não embasado corretamente, suas conclusões se mostram desfocadas e prejudiciais aos interesses dos Reclamantes, tornando-se uma violação ao que dispõe o diploma legal que conceitua e qualifica as relações de emprego, a CLT. Isso porque, embora tenha concluído a Meritíssima juíza de forma diversa, estão preenchidos de forma cabal os requisitos previstos nos artigos 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

A norma menciona em seu artigo que será caracterizado como empregado a pessoa que prestar serviços de forma contínua, sob a dependência do empregador e mediante o pagamento de salário. No tocante a …

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