Petição
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], esta representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], todos devidamente qualificados nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move contra $[parte_reu_razao_social], por sua advogada que no fim assina, vem interpor
RECURSO ORDINÁRIO
ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO, não se conformando, data vênia, com a r. decisão a quo, com as razões em anexo, requer após os procedimentos de praxe sejam remetidas à superior instância.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Vara de Origem: $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Nº Processo: $[processo_numero_cnj]
FUNDAMENTOS DO RECURSO
COLENDA TURMA JULGADORA.
Os Recorrentes, irresignados com a r. sentença do juízo “a quo”, vale-se do meio processual cabível para que, em segunda instância, seja reformada a sentença aqui hostilizada pelas razões que passa a expor:
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O Recurso ora apresentado é Tempestivo, vez que apresentado dentro do prazo legal de 08 dias.
A publicação da sentença fora realizada no diário Oficial, no dia $[geral_data_generica], iniciando-se a contagem no dia $[geral_data_generica]. Ocorre que, em virtude do recesso forense que se iniciou em $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica], ocorreu a suspensão dos prazos, retornando a contagem deste somente no dia $[geral_data_generica].
Por fim, vale ressaltar que as custas processuais foram dispensadas, face à concessão do benefício da justiça gratuita aos Recorrentes. (tópico 2.2 da sentença).
DA INSUSTENTABILIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA
Sabe-se que no sistema processual brasileiro vige o princípio da livre convicção motivada, prevista no art. 371 do NCPC, o Juiz é livre na formação da sua convicção desde que se atenha aos fatos e circunstâncias constantes nos autos, isto é, tem que se ater a prova produzida nos autos e decidir de forma motivada, justificando, pautando nas provas dos autos a sua forma de decidir.
O Nobre Julgador a quo, contrariando as provas produzidas nos autos, julgou improcedente a reclamatória proposta pelo Recorrente ao fundamento de que durante todo o pacto laboral não houve subordinação e pessoalidade pressupostos necessário para que haja o reconhecimento de vínculo empregatício, entretanto, tal decisão não se sustenta conforme demonstração a seguir:
DOS FATOS
Os Recorrentes ajuizaram reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício do empregado falecido com a Empresa Recorrida. Juntaram alguns documentos e serviu-se de prova testemunhal.
O Sr. $[geral_informacao_generica] iniciou suas atividades laborativas junto a Empresa Recorrida em Novembro/2003, na função de vendedor externo, tendo este falecido em $[geral_data_generica], em virtude de um Aneurisma Cerebral.
O trabalho era desempenhado na região de $[geral_informacao_generica] e demais cidades circunvizinhas de segunda a sábado das 07:00 as 18:00 horas, todavia quando necessário visitava clientes da Reclamada aos sábados e domingos. O salário era em torno de R$ $[geral_informacao_generica] este dividido e pago semanalmente.
O falecido laborava vendendo produtos alimentícios e materiais escolares exclusivamente para a Reclamada, devidamente uniformizado, era conhecido pelos clientes como representante da Reclamada, com subordinação econômica, cumprindo roteiro de vendas, obedecia a ordens e prazos estipulados inclusive possuía metas impostas pela própria Empresa.
Merece ser reformada a r. sentença, no que diz respeito ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a Empresa Recorrida e procedência dos demais pedidos constantes na exordial.
DOS REQUISITOS AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Embora a magistrada tenha entendido inexistente a relação de emprego havida entre as partes seu entendimento está completamente equivocado, visto que não embasado corretamente, suas conclusões se mostram desfocadas e prejudiciais aos interesses dos Reclamantes, tornando-se uma violação ao que dispõe o diploma legal que conceitua e qualifica as relações de emprego, a CLT. Isso porque, embora tenha concluído a Meritíssima juíza de forma diversa, estão preenchidos de forma cabal os requisitos previstos nos artigos 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
A norma menciona em seu artigo que será caracterizado como empregado a pessoa que prestar serviços de forma contínua, sob a dependência do empregador e mediante o pagamento de salário. No tocante a …