Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada, infra-assinada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_vara] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO: Nº: $[processo_numero_cnj]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, no tocante da estabilidade provisória, inconformada com a r. sentença de fls., a ora recorrente interpõe o presente apelo.
DO INÍCIO DA GESTAÇÃO
O r. juiz monocrático equivocou-se ao indeferir o pedido de estabilidade provisória pela gestação e assim fundamentou:
“4. Da rescisão contratual. Da estabilidade O contrato de trabalho mantido entre as partes, e que, conforme analisado no item precedente, tivera início em $[geral_data_generica], foi rescindido, por iniciativa imotivada da reclamada, em $[geral_data_generica].
Sustentou a reclamante, porém, que por ocasião da demissão estava grávida, sendo detentora de estabilidade provisória, razão pela qual pleiteou o pagamento dos salários do referido período.
A pretensão não prospera.
De pronto, destaco que a reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista, tão somente, em $[geral_data_generica], ou seja, após 01 (um) ano e 10 (dez) meses após a rescisão contratual !!!!!
Por outro lado os documentos 03 e 04 (fls. 11 e 12) – pertinentes ao acompanhamento da gestação da reclamante – demonstram que a mesma iniciou o mesmo a partir do mês de agosto de 2013, posteriormente a ruptura do pacto laboral.
Destaco que a reclamante, ao ser interrogada pelo Juízo, afirmou que não comunicou para ninguém da reclamada que estava grávida , no momento em Que fora dispensada (fl. 56).
Ademais, a prova testemunhal produzida pela reclamada, corrobora a prova documental que a mesma carreou aos autos, com sua defesa, no sentido de que fora proporcionado à reclamante à reintegração ao emprego.
Por fim, saliento que não se sustenta a impugnação apresentada pela reclamante em audiência, no que diz respeito a não ter recebido os telegramas enviados pela reclamada, uma vez que estes foram encaminhados para o mesmo endereço informado por esta, Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada em face daquela, que compareceu na audiência em que as partes firmaram acordo.
Por todas as considerações supra, não faz jus a reclamante à pretendida estabilidade provisória assegurada à gestante, improcedendo os pedidos 4.06, 4.07, 4.08 e 4.09”
O juiz “a quo” de pronto destacou que a reclamante, ora recorrente ajuizou ação trabalhista após um ano e dez meses após a sua rescisão de contrato, contudo, a inteligência da Súmula nº 244 do C. TST – II, assim determina:
Súmula nº 244 do TST
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓR…