Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DETRAN – $[processo_uf] OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],onde recebe notificações, vem com o devido respeito apresentar
RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO / PEDIDO DE CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA
conforme informações abaixo, neste Douto Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.
O Auto de Infração foi baseado no artigo 221 do CTB (Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN), lavrado em 30/01/2007, nesta Cidade, na $[geral_informacao_generica].
O veículo autuado foi descrito como um GM/Astra, GL, cor vermelha, ano 1999/2000, e placas $[geral_informacao_generica], licenciado em $[geral_informacao_generica]
RAZÕES DO RECURSO
O veículo não estava sob minha condução quando da autuação, pois o havia emprestado a um amigo. Sendo a infração imposta sobre o veículo, consequentemente recai sobre mim, responsável por sua regularização e manutenção em conformidade com a lei.
Adquiri o veículo em 04/01/2007, mesma data em que solicitei os novos documentos (CRV/CRLV), os tendo recebido em 09/01/2007. A partir de então, dirigi-me a uma unidade do Detran para realizar a alteração na tarjeta, pois ainda constava a cidade do antigo proprietário – $[geral_informacao_generica].
Lá, fui informado que poderia permanecer por até 30 (trinta) dias com a mesma tarjeta, pois estava legalmente amparado ao artigo 123 § 1º do CTB, que assim dispõe:
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
...
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Como visto, o auto de infração foi lavrado em 30/01/2007, …