Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso de Multa de Trânsito | Conversão em Advertência e Fundamentação Legal

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso visando a conversão de multa de trânsito em advertência, alegando que o veículo não estava sob a condução do autor no momento da infração. O autor argumenta que a multa não tem fundamento legal, com base no prazo de trinta dias para regularização após transferência de propriedade, e solicita a retirada da multa ou sua conversão em advertência, conforme o CTB.

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Sobre este documento

Petição

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DETRAN – $[processo_uf] OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],onde recebe notificações, vem com o devido respeito apresentar

 

RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO / PEDIDO DE CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA

 

conforme informações abaixo, neste Douto Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.

 

 

O Auto de Infração foi baseado no artigo 221 do CTB (Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN), lavrado em 30/01/2007, nesta Cidade, na $[geral_informacao_generica].

 

O veículo autuado foi descrito como um GM/Astra, GL, cor vermelha, ano 1999/2000, e placas $[geral_informacao_generica], licenciado em $[geral_informacao_generica]

 

RAZÕES DO RECURSO

 

O veículo não estava sob minha condução quando da autuação, pois o havia emprestado a um amigo. Sendo a infração imposta sobre o veículo, consequentemente recai sobre mim, responsável por sua regularização e manutenção em conformidade com a lei.

 

Adquiri o veículo em 04/01/2007, mesma data em que solicitei os novos documentos (CRV/CRLV), os tendo recebido em 09/01/2007. A partir de então, dirigi-me a uma unidade do Detran para realizar a alteração na tarjeta, pois ainda constava a cidade do antigo proprietário – $[geral_informacao_generica].

 

Lá, fui informado que poderia permanecer por até 30 (trinta) dias com a mesma tarjeta, pois estava legalmente amparado ao artigo 123 § 1º do CTB, que assim dispõe:

 

“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

...

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

 

Como visto, o auto de infração foi lavrado em 30/01/2007, …

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