Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua patrona devidamente constituída, em que é Ré o $[parte_reu_razao_social], também já devidamente qualificado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na lei 10.259/01, bem como no artigo 41 da Lei 9.099/95 interpor o presente
RECURSO INOMINADO
conforme razões em anexo.
Observa que o Requerente está sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixou de efetuar o preparo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
COLENDA TURMA FEDERAL
PROCESSO nº. $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
Eméritos Julgadores
DOS PRESUPOSTOS DE ADMISSIBIIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade
DA SÍNTESE DO PROCESSO
O recorrente requereu na via administrativa a Aposentaria Especial a que faz jus, no entanto o INSS não considerou como vários períodos laborados pelo mesmo como atividade com exposição à riscos. Nessa esteira, foi concedida a Aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, entende o recorrente que sempre laborou em empresas nas quais esteve constantemente exposto aos mais diversos agentes periculosos e insalubres, conforme pode ser observado nos documentos ora apresentados.
Inconformado com a decisão administrativa, o segurado postulou ação junto à Justiça Federal rogando pelo reconhecimento do tempo efetivamente laborado em atividade especial, o qual soma mais de 25 anos, ensejando o direito ao recebimento da aposentadoria especial, requerendo então ao Juízo a conversão da Aposentadoria por tempo de contribuição em Aposentadoria Especial, bem como o pagamento dos retroativos desde o indeferimento do pedido pelas vias administrativas em $[geral_data_generica].
Isto posto, o Juízo de primeiro grau exarou sentença em $[geral_data_generica], onde reconheceu que o segurado laborou por 17 anos, um mês e 11 dias em condições especial. Mas entendeu que nos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] não houve laboro em condições especial, julgando improcedente a presente pretensão.
Ocorre, no entanto que o Ilustre Decisium, desconsiderou mais de 9 (nove) anos de exposição efetiva aos mais diversos agentes insalubres e perigosos, tempo mais do que suficiente para a concessão da Aposentadoria Especial.
RAZÕES PARA REFORMA
O MM. Juiz a quo Julgou Totalmente Improcedente o Pedido, pois entendeu que os períodos de trabalho entre $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], não foram laborados em condições especiais, sob os seguintes argumentos:
“(...)Em relação aos dois primeiros períodos (de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]), em que o autor exerceu a função de Operador e Supervisor na Empresa $[geral_informacao_generica], não reconheço como exercidos em condições especiais0301, já que a categoria profissional não está elencada nos anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 como exposta aos agentes agressivos, nem foram apresentados quaisquer documentos comprobatórios de sujeição a qualquer agente nocivo/agressivo, já que os PPP´S de fls. 24/32 não indicam a exposição a qualquer agente nocivo, devendo, pois, ser computado como tempo comum.
(...)”
Data Vênia Máxima, a sentença a quo merece reforma, eis que o Julgador não observou pormenorizadamente os PPP´S de folhas 24/29 e 45/46 da empresa $[geral_informacao_generica], nos quais estão descritas as atividades do segurado nos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], asseverando suas funções durante todo o lapso temporal do contrato de trabalho, entre outras; junto ao controle de fornos, acompanhamento de confecção de mistura pelos fornos, controle de consumo de energia pelos fornos, acompanhamento do tratamento de gás, controle de operações de produção e tratamento de metais, acompanhamento e planejamento das manutenções de todos os equipamentos e sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos e pneumáticos, inspeção de equipamentos fora da sala de controle, operação e abastecimento de eletrodos, etc.
Neste esteira, fica evidente a exposição a diversos agentes perigosos e insalubre durante todo o contrato de trabalho, eis que o segurado, laborava em contato direto com fornos (agente calor), metais e misturas químicas (agente químico), equipamentos elétricos, eletrodos e gás (risco iminente de morte) manutenção mecânica, (agente químico), além de risco iminente de acidente de trabalho em todos os processos da atividade laboral.
Outrossim, o fato de nos PPP´S fornecidos pela empresa não constar monitoramento ambiental no período não pode prevalecer na análise técnica da existência ou não de agente nocivos, diante da descrição das atividades que evidenciam a existência de atividades em condições nocivas à …