Direito Constitucional

Modelo de Recurso Extraordinário - Validade de Lei Local [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Extraordinário para reformar decisão que validou lei local contestada. Argumenta contrariedade à Constituição, aborda prequestionamento e repercussão geral, e requer a declaração de inconstitucionalidade da lei em questão, com pedido de intimação do recorrido e honorários.

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Sobre este documento

Petição

 

 

 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[ESTADO].

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • PREQUESTIONAMENTO 
  • REPERCUSSÃO GERAL
  • VALIDADE DE LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO (ART. 102 INC. III “C”)

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, interpor

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

contra o acórdão proferido de EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual apresenta suas razões.

 

 

Requer-se, desde já, o recebimento do presente recurso, com a intimação do Recorrido para propor as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, sendo os autos remetidos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

 

Segue em anexo, o recolhimento do preparo e das custas recursais.

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

 

Recorrente:    $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido:       $[parte_reu_nome_completo]

Processo nº:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

 

O acórdão recorrido foi disponibilizado em $[geral_data_generica] e publicado em $[geral_data_generica].

 

Assim, a contagem dos 15 (quinze) dias úteis findou no dia $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente recurso.

 

Dito isso, tem-se que, de acordo o Art. 102 da CF/88, cabe o Recurso Extraordinário quando:

 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III — julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

 

Ao presente caso, o acórdão em questão viola o Art. 102, inc. III alínea “c” da CF/88, conforme adiante será demonstrado, sendo cabível o recurso extraordinário para sua reforma.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DO PROCESSO

 

O Recorrente interpõe o presente Recurso Extraordinário fundado no Art. 102, inc. III alínea “c”, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado $[estado], que julgou válido o Art. XX da Lei nº $[informacao_generica], contestado em face da Constituição Federal.

 

De plano, vejamos a contrariedade entre os dispositivos legais e constitucionais em questão:

 

Lei nº $[geral_informacao_generica]

Constituição Federal de 1988

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

 

Vejamos os pontos do julgado que validou a lei local:

 

  • Lei nº $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

Assim, a partir do acolhimento da validade de lei local contestada em face da Constituição, a questão jurídica passa a ter cabimento, motivo pelo qual a decisão merece ser reformada, conforme fundamentos a seguir.

 

 

 

  1. DA REPERCUSSÃO GERAL

 

A tese em questão possui relevância econômica, social política e jurídica, razão pela qual atinge um significativo número de pessoas, ou seja, ultrapassam os interesses subjetivos da causa na medida em que:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

Em estudo específico sobre a repercussão geral, segue linha doutrinária:

 

“[...] nosso legislador alçou mão de uma fórmula que conjuga relevância e transcendência. [...] A questão debatida tem de ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, além de transcender para além do interesse subjetivo das partes na causa. [...] Ressai de pronto da redação do dispositivo, a utilização de conceitos jurídicos indeterminados, o que aponta imediatamente para a caracterização da relevância e transcendência da questão debatida como algo a ser aquilatado em concreto, nesse ou a partir desse ou daquele caso apresentado ao Supremo Tribunal Federal.10”. (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Repercussão geral no recurso extraordinário. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013).

 

 

Desse modo, a repercussão geral exerce função avaliativa das questões de apreciação do STF, permitindo que decida sobre questões que sejam realmente relevantes.

 

A aplicação do precedente fica mais clara pela leitura do voto condutor do acórdão, de lavra do Min. Luiz Fux:

 

Demais disso, a temática revela potencial impacto em outros casos,
tendo em vista a multiplicidade de feitos na origem que versam sobre a a mesma discussão jurídica retratada, como revela o juízo de admissibilidade no Tribunal a quo, ao selecionar o presente recurso como representativo da controvérsia pelo regime dos recursos extraordinários repetitivos (artigo 1.036 do Código de Processo Civil), com o sobrestamento de outros 500 (quinhentos) recursos na origem. Ademais, o tema alcança os entes federativos e inúmeros contribuintes.
...
Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio.

Configura-se, assim, a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica (artigo 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil), bem como a transcendência da questão cuja repercussão geral ora se submete ao escrutínio desta Suprema Corte. Nesse sentido, tenho que a controvérsia constitucional em apreço ultrapassa os interesses das partes, avultando-se relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico."

(RE 1335293 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal …

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