Direito Constitucional

Modelo de Recurso Extraordinário sobre Validade de Lei Local.

Resumo com Inteligência Artificial

Interposição de Recurso Extraordinário visando a reforma de acórdão que declarou válida lei local em face da Constituição. O recorrente argumenta a violação do art. 102, III, 'c' da CF, e requer a declaração de inconstitucionalidade da lei contestada, com a admissão do recurso e provimento.

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Sobre este documento

Petição

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[ESTADO].

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

Resumo

 

  • PREQUESTIONAMENTO
  • REPERCUSSÃO GERAL
  • VALIDADE DE LEI LOCALCONTESTADA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO (ART. 102 INC. III "C")

 

   

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, interpor

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

contra o acórdão proferido de EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual apresenta suas razões.

 

 

Requer-se, desde já, o recebimento do presente recurso, com a intimação do Recorrido para propor as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, sendo os autos remetidos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

 

Segue em anexo, o recolhimento do preparo e das custas recursais.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

 

RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

 

 

Recorrente:     $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido:       $[parte_reu_nome_completo]

Processo nº:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

  1. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

 

O acórdão recorrido foi disponibilizado em $[geral_data_generica] e publicado em $[geral_data_generica].

 

Assim, a contagem dos 15 (quinze) dias úteis findou no dia $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente recurso.

 

Dito isso, tem-se que, de acordo o Art. 102 inc. III alínea “c” da Constituição Federal de 1988, cabe o Recurso Extraordinário quando:

 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III — julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

 

 

Ao presente caso, o acórdão em questão viola o Art. 102, inc. III alínea “c” da CF/88, conforme adiante será demonstrado, sendo cabível o recurso extraordinário para sua reforma.

 

 

 

  1. SÍNTESE DO PROCESSO

 

O Recorrente interpõe o presente Recurso Extraordinário fundado no Art. 102, inc. III alínea “c”, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do $[geral_estado_generico], que julgou válido o Art. XX da Lei nº $[ informacao_generica], contestado em face da Constituição Federal.

 

De plano, vejamos a contrariedade entre os dispositivos legais e constitucionais em questão:

 

Lei nº $[geral_informacao_generica]

Constituição Federal de 1988

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

Vejamos os pontos do julgado que validou a lei local:

 

      • Lei nº $[geral_informacao_generica]
      • $[geral_informacao_generica]
      • $[geral_informacao_generica]

 

 

Portanto, ao reconhecer a legalidade da lei local questionada em relação à Constituição, surge a possibilidade de considerar a questão jurídica válida, o que justifica a necessidade de reformar a decisão, conforme os argumentos a seguir apresentados.

 

 

 

  1. REPERCUSSÃO GERAL

 

A tese em questão possui relevância econômica, social política e jurídica, razão pela qual atinge um significativo número de pessoas, ou seja, ultrapassam os interesses subjetivos da causa na medida em que:

 

      • $[geral_informacao_generica]
      • $[geral_informacao_generica]
      • $[geral_informacao_generica]

 

Em estudo específico sobre a repercussão geral, segue linha doutrinária:

 

A repercussão geral vem regulamentada no art. 1.035 do CPC. O procedimento para verificação da existência da repercussão geral vem previsto nos arts. 323 a 325 do Regimento Interno do STF. Cumpre ao recorrente, em preliminar formal e fundamentada de recurso extraordinário, apresentar a repercussão geral, sob pena de o recurso ser indeferido de plano. O relator se manifestará sobre a sua existência e submeterá, por meio eletrônico, uma cópia aos demais ministros, que se pronunciarão no prazo comum de vinte dias (art. 324 do Regimento Interno do STF). (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios.  Direito processual civil / Pedro Lenza; Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – Esquematizado® – 11. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)

 

 

Desse modo, a repercussão geral exerce função avaliativa das questões de apreciação do STF, permitindo que decida sobre questões que sejam realmente relevantes.

 

No mesmo sentido, segue recente jurisprudência do STF:

 

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A obrigação do recorrente de apresentar, formal e motivadamente, a repercussão geral, demonstrando a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental (art. 102, § 3º, da CF/88, c/c art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 327, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), foi devidamente cumprida. Com efeito, (a) o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e (b) a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide. 2. É incabível ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca veicular ou pessoal, sob o argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência. 3. A existência de justa causa para a revista veicular foi devidamente demonstrada no caso concreto, notadamente diante do nervosismo do motorista e dos passageiros durante da abordagem pelos agentes da Polícia Militar Rodoviária, que revistaram o automóvel e localizaram “cerca de 1,72 kg (um quilograma e setenta e duas gramas) de substância popularmente conhecida como cocaína, além de R$ 25.326,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis reais) em espécie.” 4. O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes. 5. Agravo Interno e Recurso Extraordinário com Agravo a que …

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