Direito Civil

[Modelo] de Recurso Especial | Divergência em Prestação Obrigacional de Compra e Venda de Automóvel

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Especial visando a reforma de acórdão que desconsiderou cláusulas contratuais na compra e venda de automóvel. A recorrente alega erro na interpretação da norma federal e divergência com outros tribunais, solicitando o cumprimento da prestação obrigacional conforme contrato.

31visualizações

5downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR $[geral_informacao_generica], PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Proc. nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe em que litiga em face de $[parte_reu_razao_social], vem,  perante V.Exª, por intermédio do seu patrono in fine assinado, com fulcro no Art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal C/C Arts. 994, inciso VI c/c 1.029 e ss. da Lei Federal nº 13.105/2015 (Novo CPC) e Art. 255 e ss. do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, interpor

 

RECURSO ESPECIAL

 

contra o acórdão oriundo da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da $[geral_informacao_generica], mediante as anexas razões doravante expostas e comprovadas mediante a juntada da prova da divergência com a respectiva cópia do julgado disponível na internet e indicação da respectiva fonte como prova da similitude com o ponto objeto de impugnação.

 

 

I. DA TEMPESTIVIDADE: Ab initio, informa a tempestividade do presente recurso, uma vez que publicada a decisão na data de 14 de Junho de 2019 e; considerando o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do Recurso Especial (Art. 219 c/c 1.003, §5º da Lei FederaL  nº 13.105/2015); considerando a suspensão do expediente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nos dias 20, 21 e $[geral_data_generica] e nos dias 01 e $[geral_data_generica], por força do Decreto nº 50 de 30/01/2019; tem-se como termo final para a interposição do presente recurso o dia $[geral_data_generica], comprovando a tempestividade do presente.

 

II. DO PREPARO: informa da desnecessidade de recolhimento do preparo, tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça e isenções previstas no Art. 98, §1º da Lei Federal nº 13.105/2015 quando do despacho inicial (fls. 18/19) e confirmada em sentença e no acórdão objurgado.

 

III. DAS INTIMAÇÕES. Requer que as futuras publicações e intimações referentes ao presente processo sejam realizadas em nome de $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab] e da sociedade de Advogados $[advogado_nome_completo], registrado sob o nº $[advogado_oab] OAB, sob pena de nulidade processual (ex vi art. 272, §2º da Lei Federal nº 13.105/2015).

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

RECURSO ESPECIAL

 

RECORRENTE: $[parte_autor_razao_social]

RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]

PROC. Nº $[processo_numero_cnj]

JUÍZO DE ORIGEM: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]

 

Egrégio Superior de Justiça do Estado da Bahia,

 

Preclaros Julgadores,

 

 

Consoante será sistematicamente demonstrado nas presentes razões de recorrente, em que pese o costumeiro brilhantismo dos d. Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o acórdão objurgado e proferido no bojo da Apelação Cível manejada pela parte autora foi proferido data máxima venia em perdoável error in judicando, consistente em aplicação de entendimento contrário à lei federal vigente e com interpretação normativa federal divergente do quanto já dado por outros  tribunais pátrios e, ainda, em colisão ao entendimento sufragado no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça.

 

Portanto, sem qualquer intenção em revolver contexto probatório, eis que vedado expressamente pela Súmula 07 do STJ, submete as presentes razões a esta Egrégia Corte para que fique reconhecido, no julgado oriundo do juízo a quo, a adoção de método de interpretação violador de regras imperativas presentes em leis federais regentes na matéria e  divergência interpretativa em relação a julgamento proveniente de outros Tribunais Superiores e próprio Superior Tribunal de Justiça, notadamente no que diz respeito à aplicação dos Arts. 394, 421 e 427 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).

 

I - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EXTRÍNSECOS

 

I. DA TEMPESTIVIDADE: Ab initio, informa a tempestividade do presente recurso, uma vez que publicada a decisão na data de 14 de Junho de 2019 e; considerando o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do Recurso Especial (Art. 219 c/c 1.003, §5º da Lei FederaL  nº 13.105/2015); considerando a suspensão do expediente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nos dias 20, 21 e $[geral_data_generica] e nos dias 01 e $[geral_data_generica], por força do Decreto nº 50 de 30/01/2019; tem-se como termo final para a interposição do presente recurso o dia $[geral_data_generica], comprovando a tempestividade do presente.

 

II. DO PREPARO: informa da desnecessidade de recolhimento do preparo, tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça e isenções previstas no Art. 98, §1º da Lei Federal nº 13.105/2015 quando do despacho inicial (fls. 18/19) e confirmada em sentença e no acórdão objurgado.

 

III. DAS INTIMAÇÕES. Requer que as futuras publicações e intimações referentes ao presente processo sejam realizadas em nome de $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab] e da sociedade de Advogados $[advogado_nome_completo], registrado sob o nº $[advogado_oab] OAB, sob pena de nulidade processual (ex vi art. 272, §2º da Lei Federal nº 13.105/2015).

 

II – DO RESUMO PROCESSUAL E DOS FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO

 

Para uma precisa compreensão temática e da matéria ventilada em sede recurso, imperioso se faz uma breve digressão temática para fins realização de uma sinopse da lide, da resistência e das decisões proferidas no presente processo.

 

Neste escopo inicial, passa a elucidar que o desiderato inicial lastreou-se basicamente no pleito de condenação da RECORRIDA ao dever IMPLEMENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO OBRIGACIONAL PREVISTA DE FORMA ESPECÍFICA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL ENTABULADO ENTRE AS PARTES, qual seja, de pagamento de transferência de numerário decorrente de transação de compra e venda de automóvel em conta corrente específica discriminada em contrato particular de consórcio formalizado entre as partes.

 

Em resumo, a RECORRENTE, enquanto sociedade empresarial com objeto mercantil voltado especialmente à compra e venda de veículos automotores novos e usados celebra negócios jurídicos diretos com o consumidor final e indiretos, mediante intermédio de instituições financeiras, quando da previsão de utilização de modalidades de financiamento, leasing e consórcio.

 

Pela modalidade de Consórcio, modalidade essa que interessa para o reexame colegiado, convém explicitar que A FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO É CONDICIONADO AO PREENCHIMENTO DE “FICHA DE APROVAÇÃO DE CRÉDITO E AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO”, que por seu turno segue subscrita pelos contratantes e, a posteriori, autenticada em cartório (com reconhecimento de firma), para que somente então ocorra a imissão na posse do automotor respectivo.

 

Convém ressaltar, como ponto nevrálgico da presente peça recursal, que é exigido como um dos campos de preenchimento obrigatório do referido instrumento a informação específica da conta corrente destinatário do crédito para pagamento do veículo-objeto de cada contrato de consórcio formulado.

 

No caso sub judice, apesar de ter sido indigitado claramente, no aludido documento, conta específica para percepção do crédito alusivo ào negócio jurídico pactuado, qual seja, a conta corrente nº $[geral_informacao_generica], mantida no banco $[geral_informacao_generica], a recorrida, inobstante a absoluta nitidez de tal aposição, efetuou, ao alvedrio das disposições contratuais, a transferência do numerário para conta corrente distinta da indicada pela apelante, a saber conta nº $[geral_informacao_generica] do banco $[geral_informacao_generica]. conta essa que, embora também titularizada pela recorrente, jamais foi informada ou autorizada para recebimento de quaisquer créditos em razão de litígio relacionado à operações financeiras e, portanto, indisponível para movimentação.

 

Como consequência do mau pagamento e decorrente da desatenção à cláusula específica do instrumento contratual, o valor transferido inadvertidamente pela RECORRENTE foi imediatamente absorvido e retido pela Instituição Financeira para a qual o pagamento foi direcionado para fins de antecipação de pagamento de uma suposta dívida em que pende de litígio a sua constituição e validade.

 

Apresentados os fatos e aberto o contraditório, a recorrida, além de não realizar impugnação aos documentos carreados pelo apelante, admitiu o descumprimento da cláusula contratual consistente no depósito na conta-corrente informada pela recrrente, consubstanciada na realização do crédito em conta diversa e não autorizada pelo recorrente.

 

Submetida à questão ao julgamento monocrático, A CAUSA DE PEDIR FOI DATA MÁXIMA VENIA PERDOAVELMENTE DESCONSIDERADA OU CONFUNDIDA PELO D. MAGISTRADO DA INSTÂNCIA PRIMÁRIA, LEGITIMANDO O DESIDERATO MODIFICATIVO INTENTADO PELO RECORRENTE E O ERRO REPETIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR DA SEGUNDA INSTÂNCIA.

 

Isso porque, nos fundamentos da sentença e do acórdão, ELEGEU-SE COMO PREMISSA ÚNICA QUE A CONTA CORRENTE PARA A QUAL FOI TRANSFERIDA O NUMERÁRIO SERIA DE TITULARIDADE DA RECORRENTE E, QUE POR ISSO, TERIA HAVIDO REGULARIDADE NO REFERIDO DEPÓSITO, E CUMPRIDA TAL OBRIGAÇÃO.

 

POR OUTRO LADO, IGNOROU-SE O PONTO CRUCIAL DA AÇÃO E PRINCIPAL SUSTENTÁCULO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL, QUAL SEJA, DA INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE RECONHECIDA POR DIVERSOS OUTROS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO PAÍS E PELO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DA INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL, NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO ENTABUA SENTIDO DA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS OBRIGACIONAIS PREVISTAS EM CONTRATO, O QUE DE FORMA SIMPLES SE CONVENCIONOU CHAMAR DE QUE “QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES”.

 

Neste âmago, os pontos que fundamentam a presente pretensão modificativa do recorrentes se edifica nas seguintes premissas:

 

1)  método interpretativo violador de regras imperativas presentes em leis federais regentes na matéria para fins de declaração de invalidade do ato de pagamento da forma diversa prevista em instrumento contratual e, portanto, violador da boa-fé e função social do contrato;

 

2) divergência interpretativa em relação a julgamento proveniente de outros Tribunais Superiores e próprio Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito à aplicação do axioma “quem paga mal paga duas vezes.

 

III – DO PREQUESIONAMENTO TEMÁTICO

 

Mister salientar que, atendendo a exigência de admissibilidade desta Modalidade Recursal por esta Colenda Corte, toda a matéria ventilada no presente Recurso foi devidamente pré-questionada, porquanto consubstancia em juízo e manifestação expressa dos Doutos Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da vexata quaestio quando da prolação do Acórdão em resposta à Apelação Cível interposta por esta recorrente.

 

IV – DAS RAZÕES ESPECÍFICAS DO RECURSO ESPECIAL

 

Consoante sucintamente narrado na sinopse do presente recurso, a tutela jurisdicional pretendida gravita em torno do reconhecimento do descumprimento, pela RECORRIDA, de observância das normas contratuais, especificamente, no que diz respeito à IMPLEMENTAÇÃO DE FORMA DE PRESTAÇÃO OBRIGACIONAL ENTABULADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE RECORRENTE E RECORRIDO.

 

Em outras palavras, O QUE SE BUSCA A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA PRESENTE PEÇA DE INSURGÊNCIA É O RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À NORMA FEDERAL VIGENTE E DE INTERPRETAÇÃO NORMATIVA FEDERAL DISSONANTE DO QUANTO JÁ DADO POR OUTROS TRIBUNAIS PÁTRIOS E PELO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

Isso porque, conforme narrado na peça vestibular e repetido em sede de razões recursais da peça apelativa, o negócio jurídico firmado entre as partes tem natureza unicamente contratual de forma que devem sem cumpridos na sua integralidade, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À NORMAS ESPECÍFICAS DA LEI FEDERAL Nº 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL), ESPECIALMENTE, AQUELAS ENFEIXADAS NOS ART. 394, 421 E 427 e que versam, respectivamente, sobre a forma de cumprimento do contrato, a função social do contrato e sobre a força obrigatória e impositiva na formação dos …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão