Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA $[processo_vara] TURMA DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. - SECÇÃO $[processo_estado]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo]., empresa já devidamente qualificada a fls., por seu advogado, infra assinado, instrumento anexo documentos 01 e 02, inconformada com a decisão do D. Presidente do Conselho Seccional no processo supra que determinou o arquivamento da representação apresentada contra o Dr. $[advogado_nome_completo] vem dela recorrer, o que faz na forma das razões adiante aduzidas;
Após algumas considerações o D. Assessor da Presidência desta $[processo_vara]ª Turma entendeu não verificar presentes os requisitos necessários à continuidade da representação então apresentada.
Todavia, com todo o respeito e acatamento tal decisão merece ser reformada.
Senão vejamos, o representado, em sua defesa alega que reteve importância pelo mesmo levantada junto a $[geral_informacao_generica] porque
“seria o representado credor do representante, uma vez que este pilhou o representado em seus honorários advocatícios que, segundo o mesmo, seriam devidos em uma ação onde o representado teria atuado como advogado de representante”;
Ora, Sr. Presidente, o ora representado não se ateve a verdade dos fatos ocorridos;
Com efeito, conforme fazem prova os documentos números 03 e 04 o representado recebeu R$$[geral_informacao_generica] do ora recorrente em $[geral_data_generica] e deu quitação ao mesmo;
Se houveram diferenças em favor do representado em decorrência do contrato celebrado entre ambos, tais diferenças deveriam ser cobradas pelas vias legais apropriadas e nunca da forma como procedeu o representado;
Mormente porque sacou, sem ordem do representado, a importância de R$ $[geral_informacao_generica] em outubro e novembro de $[geral_informacao_generica], portanto, um ano depois de ter recebido os pretendidos honorários da Comarca de $[processo_comarca] (documentos 05 e 06);
A recorrente pede vênia para trazer à colação decisões que demonstram a saciedade, que a via de apropriação de honorários escolhida pelo ora recorrido é defesa pelos estatutos da Ordem, a saber-se:
“EMENTA: LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL, FALTA DE REPASSE SOB O ARGUMENTO DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. APROPRIAÇÃO DE IMPORTÂNCIA. Afronta aos arts. 31, 32, 33, 34, incisos XX e XXI do estatuto, advogado que recebe importâncias depositadas em favor de seu constituinte, e não repassa sob o argumento de que “existe honorários a serem compensados”, bem como se nega a prestar contas. Pena de suspensão por tempo indeterminado, até a devolução integral dos valores e, respectivamente a prestação de contas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos …