Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso de Revista | Validade do Regime Compensatório 12x36 em Atividade Insalubre

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso de revista impugnando acórdão que invalidou regime compensatório 12x36 em atividade insalubre. Argumenta que a jornada foi ajustada por norma coletiva e que a decisão contraria a Súmula 444 do TST e o art. 60 da CLT, pleiteando a validação da jornada e exclusão de horas extras.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO

 

 

 

 

 

PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ajuizada por $[parte_reu_nome_completo], vem, à presença de V. Exa., através de seus advogados, inconformada com o v. acórdão de ID n. ad0fa15, do mesmo recorrer, via

 

RECURSO DE REVISTA

 

para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com amparo no artigo 896 e alíneas da CLT, bem como nas inclusas razões de recurso.

 

Recebidas e praticadas as formalidades legais, requer sejam as inclusas razões de recurso, com o processado, encaminhadas à consideração do douto grau superior de jurisdição.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].      

 

 

    

 

AO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

 

Recorrente:$[parte_autor_nome_completo]

 

Recorrida:$[parte_reu_nome_completo]

 

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

 

Colenda Turma!

 

Eméritos Julgadores!

 

A r. decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região não deve prosperar, porquanto sua manutenção implicará em flagrante violação a dispositivo de lei e súmula deste Tribunal Superior, tornando-se merecedora de reforma .

 

→ DO CABIMENTO 

● REQUISITOS EXTRÍNSECOS

 

    1.   Procuração: ID n. 72196a2.

 

    2.   Depósito recursal1 e custas: em anexo.

 

    3.   Data da publicação do acórdão regional (RO): $[geral_data_generica]. 

 

● REQUISITOS ÍNTRÍNSECOS

 

1. DA JORNADA REAL – DAS 8H ÀS 20H EM ESCALA 12X36

DA VALIDADE DESTA MODALIDADE

NORMA COLETIVA AUTORIZATIVA COM VALIDADE CONSTITUCIONAL

PREVISÃO CELETISTA

AFRONTA À SÚMULA 444 DO TST

AFRONTA AO ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT

AFRONTA AOS INCISOS XIII E XXVI, DO ART.7º DA CF/88

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao analisar a matéria recursal levada ao segundo grau através dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes envolvidas no feito, entendeu por manter a invalidação do regime 12x36, por não haver licença prévia para este tipo de jornada em razão do trabalho insalubre.

 

Dispôs o TRT da 4ª Região sobre este tópico:

 

“HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS. REGIME COMPENSATÓRIO

[...]

Dessa forma, declaro inválidos os registros de horário juntados aos autos, arbitrando com base na presunção de veracidade das alegações da inicial, bem como o princípio da razoabilidade, que a autora cumpria escala de 24 horas de trabalho por 12 horas de descanso, com 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação, com uma folga semanal. b) Regime compensatório 12x36. Atividade insalubre:

A Súmula nº 444 do TST invocada pela ré garante a validade do regime compensatório 12x36 em caráter excepcional. Naturalmente, sua aceitação está vinculada às 36 horas de descanso garantidas ao trabalhador.

Contudo, no caso dos autos, considerando o horário ora arbitrado, é certo que a autora não gozava as 36 horas de descanso a que teria direito, desvirtuando, assim, a finalidade do regime compensatório adotado.

De qualquer sorte, ainda que assim não fosse, o regime seria inválido, pois uma vez tenha a trabalhadora desempenhado suas atividades exposta a agentes insalubres, está desautorizada a adoção do regime de compensação de jornada sem a prévia licença por parte das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Deste modo, e em vista do cancelamento das Súmulas nº 349 do TST e 7 deste TRT, considero irregular o regime de compensação horária, visto que o autor realizava atividade insalubre, ainda que tenha sido pactuado em acordo ou em convenção coletiva de trabalho, pois ausente a comprovação da licença prévia de que trata o artigo 60 da CLT, o qual, repito, se encontra em plena

consonância com as disposições constitucionais de proteção à higiene, à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Remanesce, pois, hígida a necessidade de inspeção prévia, mesmo que existisse autorização à compensação de jornada por negociação coletiva (artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal), por se tratar de medida de concretização da redução dos riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do mesmo artigo 7º da Constituição Federal).

Nesse sentido a Súmula nº 67 deste Tribunal:

REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. ATIVIDADE INSALUBRE.

É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do art. 60 da CLT.

Referido posicionamento é aplicável mesmo antes do cancelamento das citadas Súmulas, uma vez que o entendimento …

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