Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] devidamente qualificado nos autos do feito em referência, na AÇÃO DE COBRANÇA, movida por $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente, na digna presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador in fine que esta subscreve, pelas razões anexas, interpor TEMPESTIVAMENTE o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Não se conformando data vênia, com a r. sentença de fls. 181/187, que julgou procedente o pedido do Requerente, vem, apresentar o recurso de APELAÇÃO, nos termos do art. 1.009 e ss. do CPC, pelas razões que seguem, através das quais demonstrará à INSTÂNCIA SUPERIOR a necessidade de sua reforma.
TEMPESTIVIDADE
A apelação é tempestiva, pois, a publicação da r. sentença ocorreu em $[geral_data_generica], conforme certidão de fls. 189, cumprindo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interpor o presente recurso, têm-se que, o prazo final é $[geral_data_generica], em razão de não haver expediente forense nos dias 24 e 25 de fevereiro do corrente ano, conforme Provimento CSM nº 2.538/2019.
DO PREPARO
Com relação as custas processuais, o Apelante deixam de apresentar, nesta oportunidade, uma vez que estão recorrendo da r. sentença que indeferiu a assistência judiciária gratuita, prejudicando-os ao direito de acesso as vias judiciárias.
Requer-se, depois de cumpridas as formalidades processuais, seja o presente RECURSO DE APELAÇÃO recebido no duplo efeito, devolutivo e suspensivo, pelos motivos expostos a seguir.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
Processo nº.: $[processo_numero_cnj]
AÇÃO DE COBRANÇA
JUÍZO DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social]
RAZÕES DA APELAÇÃO
Pelos desacertos perpetrados na instrução do processo e no julgamento das questões postas a exame, a sentença recorrida merece ser anulada ou reformada.
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CAMÂRA
SÍNTESE DOS FATOS
A r. sentença de fls. 181/187, que julgou procedente o pedido do Apelado, em que pese o respeito que merece o ilustre Prolator, ousamos discordar, não merendo prosperar pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados.
ANÁLISE DA DEMANDA E SEU PROCESSAMENTO
Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Apelante, cujo âmago visa o recebimento atualizado de R$ $[geral_informacao_generica], referente a empréstimo efetivado por meio da operação de renovação de financiamento rural n.º $[geral_informacao_generica], para pagamento em 60 (sessenta) parcelas mensais, com juros de 5,89% a.m. e 98,72% a.a.
Restou-lhe, assim, buscar o poder Judiciário para reconhecer a abusividade da cobrança quanto a aplicação de juros excessivos, superiores a media de mercado, incidindo ainda juros de capitalização e IOF, cobranças consideradas ilegais e indevidas pelo nosso ordenamento jurídico, conforme restará demonstrado.
Por fim, o Apelante inconformado com a r. sentença hostilizada, uma vez que, deferiu totalmente o pedido do Apelado, deixando de fundamentar em pontos essenciais a defesa do Apelante, e ainda, não observando o direito ao acesso à justiça gratuita, uma vez que, indeferiu a assistência judiciária, apesar de farta documentação apresentada, que comprovam a sua hipossuficiência.
Em síntese eis os fatos que o feito memoriza.
DO INTERESSE DE RECORRER
Constitui condição de admissibilidade o presente recurso, por parte do Apelante, em face do interesse processual no sentido de que seja anulada ou reformada a r. sentença fls. 181/187, pois é uma afronta a justiça, data vênia, em que pese a linha de raciocínio jurídica tomada pelo n. Juízo, contraria não só a legislação vigente, como também, a jurisprudência que vem se formando sobre a matéria.
Vale frisar, por último, considerando que a sentença ora hostilizada que, julgou procedentes os pedidos do Apelado, será apresentada ao duplo grau de jurisdição, e que, devolve toda análise da matéria ao tribunal ad quem, do qual esperamos que faça justiça ao caso vertente, por entender que, ficou demonstrado de forma clara a abusividade da cobrança quanto a aplicação de juros excessivos de forma capitalizada, superiores a média de mercado, incidindo ainda a cobrança de IOF.
PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM QUALQUER INSTANCIA OU FASE PROCESSUAL (Art. 99, CPC)
Para melhor entendimento de Vossas Excelências, transcrevemos a parte que interessa, referente ao indeferimento da assistência judiciária, fundamentada na r. sentença hostilizada:
“(...) De início, indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pelo requerido, eis que os documentos juntados não comprovam sua hipossuficiência econômica”.
Nesta oportunidade, o Apelante esclarece que, na peça contestatória requereu caso fosse o entendimento do n. Juízo de piso, prazo para a juntada de extratos de processos onde figura no pólo passivo, demonstrando a pluralidade de feitos em seu desfavor, tema este que não foi apreciado em 1º grau.
Nesta linha de raciocínio, entendendo a necessidade da comprovação de sua hipossuficiência, junta nesta oportunidade os respectivos extratos de movimentação processual extraídos do site do TJ/SP, bem como, declaração de que, não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento.
Ademais, o parágrafo terceiro do art. 99, do CPC define que a alegação de preenchimento dos requisitos feita por pessoa natural será presumida verdadeira, ou seja, quando uma pessoa natural faz o pedido de concessão dos benefícios, alegando preenchimento dos requisitos, este deve ser deferido, face a presunção de veracidade que esta alegação possui.
O Apelante reitera o pedido dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Desta forma, o Apelante faz jus à justiça gratuita, e nesse sentido, segundo decisões, é plausível a concessão, apenas com afirmação da parte, vejamos:
Ementa “Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso “Habbeas Corpus”, sob nº 56.325, publicado às páginas 61/79, do DJU, de 25.08.78, declara que “pobre é qualquer pessoa, desde que para as despesas processuais, tenha que privar dos recursos indispensáveis à manutenção próprio ou da família”.
Insta salientar que, é cabível em qualquer fase do processo a concessão, bem como, a revogação dos benefícios da justiça gratuita, desde que, venham à baila o desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão ou revogação.
Em concordância com referido raciocínio, a ementa de acórdão do STJ, anotada por NEGRÃO, que pela sua similitude, servira de paradigma, a este enfoque, ipsis verbis:
Ementa “Para que a parte obtenha o beneficio da assistência judiciária, basta a simples a firmação da sua pobreza, até provem o contrário (TSTJ7/414; neste sentido: bol. AASP 1.622/19, o que a dispensa, desde logo, de efetuar o preparo da inicial (TRF-1ª Turma,. AC 123.196-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 25.08.87, der, provimento,v; U, DJU 17.9.87, e pág. 19.560, 2º Col; em.)”
Vê-se que, o Apelante realmente não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem comprometer o desenvolvimento de sua subsistência e de sua família, circunstância que evidentemente se enquadra à letra da Lei 1060/50 “sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família”.
Deve-se levar em consideração a atual situação econômica do Apelante e não conceder o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, neste caso de incapacidade financeira, significa obstar-lhe um direito: O direito de acesso à justiça.
A isso se chama obstaculizar o acesso ao próprio Poder Judiciário, o que fere de morte a garantia individual insculpida no art. 5º, inciso XXXV da CF.
Assim, requer seja dado provimento ao pedido para o fim de conceder ao Apelante os benefícios da Justiça Gratuita, para dar normal andamento ao recurso de Apelação.
DO MÉRITO
CPC art. 1009, § 1º - NULIDADE DA SENTENÇA - ERROR IN PROCEDENDO NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO
Doutos Julgadores existem vícios a macularem a r. sentença, pois, o ilustre julgador singular fixou-se exclusivamente, no pedido de cobrança do Apelado, sem levar em consideração a defesa que demonstrou cobranças ilegais e indevidas embutidas no valor utilizado pelo Apelado como objeto da demanda.
Ocorre que, o Magistrado sentenciante deixou de fundamentar questões relevantes, como por exemplo, abusividade da cobrança quanto à aplicação de juros excessivos de forma capitalizada, superiores a média de mercado, incidindo ainda a cobrança de IOF, deixou também, o comando sentencial, de aplicar em favor do Apelante as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, sob a afirmação de que, no caso em tela, não se aplica o ônus da inversão de provas, julgando desnecessária a vinda do instrumento contratual celebrado entre as partes.
Como poderá se notar, toda a matéria argüida referente ao pagamentos cobrados pelo Apelado, consiste em renovação contratual que teve origem em empréstimo rural, com o custo efetivo e excessivo a taxa de juros de 5,98% a.m. e 100,87 a.a, o que viola flagrantemente as normas protetivas do CDC, contudo, não foi sequer mencionado na r. sentença.
A abusividade contratual praticada pelo Apelado, quanto a aplicação excessiva de juros, capitalização, IOF, que repetimos, ficou omisso na r. sentença, prejudicando demasiadamente o Apelante, que diante do abuso de poder econômico do Apelado, sujeitou-se a renegociar dividas anteriores, o que vieram inviabilizar a sua atividade financeira, colaborando para o estabelecimento da situação de inadimplência do Apelante.
É certo que no caso vertente estamos diante de uma decisão que teve como fundamento somente as alegações trazidas pelo apelado, que se firma em um documento elaborado de forma abusiva e unilateral, considerando a sua superioridade econômica diante da fragilidade do apelante, que se sujeitou as condições estabelecidas pelo banco Apelado.
Como se vê, não existe fundamentação quanto aos fatos alegados na defesa do apelante, portanto não restam duvidas de que se esta diante de uma sentença viciada a qual não pode gerar efeito. Assim, diante da nulidade ora demonstrada, trona-se imprescindível e imperioso que Vossas Excelências decretem a nulidade da r. sentença por ofensa ao artigo 489, § 1º, inciso IV do CPC, observada a regra constitucional nos termos do artigo 93, IX.
* Já se decidiu, consoante se vê da obra Código de Processo Civil e Legislação Theotônio Negrão,
Que não procede á analise das questões de fato indispensáveis ao deslinde da causa RSTJ (54/337).
A reprodução de fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão do Ministério Público ou mesmo de outras decisões atende ao comando normativo, e també, constitucional, que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. O que não se tolera é a ausência de fundamentação (STJ –Corte Especial, ED no REsp 1.021.851, Min.. Laurita Vaz, j. 28.6.12).
No mesmo sentido:
Nada impede o julgador de fazer sua a fundamentação de uma das partes quando ela é …