Petição
ILMO. SR. DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE $[processo_estado] – DETRAN
AUTO INFRAÇÃO: Nº $[geral_informacao_generica]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem, por meio desta, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
em face da Notificação de Penalidade de Trânsito.
I – DOS FATOS
A priori, é de bom senso, informar que o condutor do automóvel não foi o proprietário do veículo, o mesmo era conduzido por $[parte_autor_nome], CPF Nº $[parte_autor_cpf], Domiciliado a Rua $[parte_autor_endereco_completo].
O requerente é proprietário do veículo de placa $[geral_informacao_generica], MARCA/MODELO VW/SAVEIRO ano de fabricação $[geral_informacao_generica] E MODELO $[geral_informacao_generica], conforme cópia do CRLV em anexo (doc. 01).
No dia 09/10/2017, o requerente foi notificado por AR de uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, com embasamento no Art. 181, INC XVII do CTB: “Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas – ponto de táxi”. A onde alegava que havia supostamente ter estacionado seu veículo em lugar proibido/ponto ou vaga de táxi, no dia 26/09/2017, às 13h25min, na $[geral_informacao_generica] em frente ao Banco do Brasil, nª 32, Centro, gerando uma multa com pontuação de categoria grave – 5 pontos. (doc. 02).
Ver-se-á, que o Detran em nenhum momento poderia constatar a veracidade da autuação, diga-se de passagem maldosa e inadequada.
No dia 26/09/2017, alega o autor ter …