Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Administrativo de Trânsito | Nulidade por Não Recebimento de Notificação

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo contra auto de infração de trânsito, alegando nulidade por não recebimento da notificação. O recorrente pede a conversão da multa em advertência, argumentando que não teve oportunidade de defesa. Fundamenta a nulidade com base na Súmula 312 do STJ e no CTB.

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Sobre este documento

Petição

PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]

BASE LEGAL: Art. 181, inciso II, do CTB.

AIT nº: $[geral_informacao_generica]

CÓDIGO DA INFRAÇÃO: $[geral_informacao_generica]

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

 

RELATÓRIO

 

O Recorrente alega que: 1) em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do artigo 267 do CTB, poderá de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a penalidade de advertência por escrito, no qual deverão constar os dados mínimos definidos do artigo do CTB e em regulamentação específica; 2) requer a conversão da multa em advertência. Pede deferimento.

 

É o relatório.

 

DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO

 

A infração ocorreu em $[geral_data_generica] e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação e Infração para o Recorrente em $[geral_data_generica], não sendo recebida devido ao motivo "NÃO PROCURADO" pelos Correios, conforme carimbo no AR de folhas 07-verso e 12 dos autos referentes à NAI. Após consulta do número de rastreamento do referido AR no sistema dos correios ($[geral_informacao_generica]), verifica-se que o objeto foi encaminhado para a Unidade de Distribuição em $[geral_informacao_generica], no qual aguardou a retirada por parte do Destinatário até o dia $[geral_data_generica], o que não ocorreu, sendo o objeto devolvido ao Remetente no dia $[geral_data_generica], conforme folhas 12 dos autos.

 

É importante registrar que em virtude do AR ter retornado ao órgão municipal de trânsito com o motivo "não procurado", a SUMTRAN entrou em contato com os Correios para saber o motivo. Em resposta, os Correios alegaram que não efetuam a entrega domiciliar em alguns bairros da cidade, em áreas rurais, logradouros de difícil acesso ou de risco. Para estes casos, os Correios enviam os objetos para uma unidade mais próxima do endereço do destinatário, para que seja realizada a entrega interna. Relatou, ainda, que estão ampliando às áreas que não eram atendidas pelos serviços dos Correios.

 

Assim, com fulcro no artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN, uma vez esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, possuindo caráter de notificação ficta, ou seja, há presunção legal de ciência da notificação, fluindo, a partir da publicação, o prazo de 30 dias para apresentação da defesa prévia.

 

Diante do comando legal acima demonstrado, o Órgão Municipal de Trânsito publicou no diário oficial do município no dia $[geral_data_generica], Ano V, Edição 00789, Caderno 1 a Notificação de Autuação de Infração - NAI, conforme às folhas 14/18 dos autos. Não houve defesa prévia.

 

Ressalte-se que o Órgão Municipal de Trânsito cumpriu o prazo legal de 30 dias determinado pelo artigo 281, inciso II, do CTB, pois conta-se a partir da data da infração $[geral_data_generica] até a data da postagem $[geral_data_generica]. 

 

Registre-se, ainda, que a publicação …

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