Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias e Reconhecimento de Períodos Sem Registro

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante pleiteia na Justiça do Trabalho o reconhecimento de períodos sem registro, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenizações, além de justiça gratuita, devido à demissão injusta após trabalho como arrumadeira. Total de verbas reclamadas chega a R$ 50.225,79.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato De Trabalho e Períodos sem Registro

 

1 -Em 04/01/2016, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada para exercer as funções de arrumadeira, com efetiva demissão em 29/09/2017, percebendo salário R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.

 

No entanto, a reclamada anotou o contrato de trabalho apenas no período de 01/02/2016 até 31/05/2016, assim a reclamante laborou sem anotações em CTPS nos períodos de 04/01/2016 até 31/01/2016 e de 01/06/2016 até 29/09/2017, que desde já requer o reconhecimento dos períodos laborados anterior ao registro e após a anotação da baixa em CTPS, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e recolhimento previdenciário, referente esse período.

 

Esclarece que, conforme CNIS a reclamada realizou recolhimentos previdenciários no período de 01/02/2016 até 01/09/2016, bem como, conforme extrato emitido pela Caixa Econômica Federal, e realizou depósitos fundiários no período de fevereiro até junho de 2016, ou seja recolhimentos previdenciários e fundiários diferentes à anotação da CTPS. 

 

Como ainda, conforme extrato da conta bancária da reclamante observa-se que a reclamada realizava Ted mensais dos salários da reclamante, assim requer seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal Agencia $[geral_informacao_generica] Operação 013 - Conta Poupança nº$[geral_informacao_generica].  

 

Horário de Trabalho

 

2 -Laborava a reclamante de segunda-feira à sexta-feira no horário das 09:30 às 18:30 horas, laborando em média dois sábados por mês das 11:00 às 16:00 horas, sempre com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.

 

Considerando o horário supramencionado e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, intervalo violado e oitava hora diária, laborava em média 70:00 horas extra por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50% e 100% para sábados laboradas, conforme Constituição Federal, Emenda Constitucional 72 e Lei nº 605/49.

 

Destarte, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, nos moldes da Emenda Constitucional nº 72, com integração nos descansos semanais remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

 

Da Demissão

 

3-Em data de 29/09/2017, fora a reclamante injustamente demitida, não recebendo as suas verbas rescisórias até presente data.

 

Assim é que, requer o pagamento do aviso prévio de 33 (trinta e três) dias, nos moldes da Lei 12506/2011, considerando os dois períodos sem registros, 13º salário, férias + 1/3 e saldo de salários, FGTS + 40%.

 

Requer ainda a entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para o levantamento do F.G.T.S. + 40%, bem como, a liberação das guias da Comunicação de Dispensa, para beneficiar-se do Seguro Desemprego, sob pena de indenizado pelo valor equivalente, nos termos do artigo 186, do Novo Código Civil Brasileiro.

 

E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.

 

Requer também, a aplicação do artigo 467, da C.L.T.

 

Dos Honorários Advocatícios / Perdas e Danos

 

4 -Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 2º do artigo 85 do N.C.P.C., artigo 133 da Constituição Federal e Lei 8.906/94, deve a reclamada ser condenada no pagamento de Honorários Advocatícios, como de direito, mormente tendo a reclamante comprovado que é pobre no sentido estrito do termo, conforme preceitua a Lei nº 7.115/83.

 

Ante as perdas e danos sofridos, na busca de verem amparados seus direitos na Justiça do Trabalho, eis que é notório e sabido, que os …

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